O prefeito Leo Coutinho assinou, no dia , 01 de julho, o Decreto 2.095/2020, em que permite o funcionamento das atividades de comércio ambulante de 8 às 20 horas, desde que licenciados e que sigam as medidas de segurança recomendadas a fim de evitar o contágio do novo coronavírus.
A flexibilização considera os últimos boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde, em que o número de casos confirmados de Covid-19 não impactou em mais de 50% da capacidade de atendimento da Unidade Mista de Saúde do município.
O novo decreto considera também as medidas sanitárias de controle e prevenção da pandemia e a necessidade de trabalho por grande número de munícipes que realizam a atividade ambulante.
Para evitar maiores problemas no contágio, ficam mantidas as medidas propostas no decreto 2.053/2020.
O distanciamento social, a higiene pessoal e o uso de máscaras são recomendações que prevalecem para todos para que haja o controle da pandemia do novo coronavírus.
Rosimere ferreira
Assessoria de Comunicação
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