JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Prefeitura de Leopoldina decreta situação de emergência em saúde por conta do coronavírus

terça-feira, 17 de março de 2020

Prefeitura de Leopoldina decreta situação de emergência em saúde por conta do coronavírus

Decreto suspende aulas no município por 7 dias a partir da quarta (18). Eventos com público superior a 50 pessoas e que exijam licença do Poder Público ficam suspensos por 30 dias.

A prefeitura de Leopoldina decretou nesta segunda-feira (16), Situação de Emergência em Saúde que adota medidas em razão de surto do novo coronavírus. A partir do Decreto, estão suspensas as aulas nas escolas e creches da rede municipal de ensino por sete dias, além de outras ações. (Veja Decreto ao final da matéria).
 A medida foi tomada como prevenção para evitar a proliferação da COVID-19 e segue o parâmetro do Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública efetuado pelo Governo de Minas.

Ainda no Decreto, assinado nesta segunda, 16 de março pelo prefeito José Roberto de Oliveira e pelas Secretárias Lúcia Gama (Saúde) e Regina Brito de Oliveira (Educação), a prefeitura determina que pelo prazo de 30 dias ficam suspensos os eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com estimativa de público superior a 50 pessoas em local aberto ou fechado; negar licença e cancelar alvarás expedidos de eventos, shows, feiras, eventos esportivos; suspensão de visitação em abrigos, unidades prisionais, incluindo as visitas de natureza íntima, todos esses últimos também pelo prazo de trinta dias; suspensão de atividades ou eventos coletivos, atividades educacionais em todas as creches, escolas e faculdades, da rede pública e privada no município de Leopoldina pelo prazo de sete dias.

O Decreto recomenda ainda que os ônibus do transporte coletivo público circulem com vidros abertos e procedam a higienização constante e diária dos veículos, suspensão temporária de quaisquer programas e eventos sociais, culturais e esportivos no município.

Conforme o documento, a suspensão das aulas na rede de ensino pública municipal deverão ser compreendidas como recesso/férias escolares do mês de julho e terão início a partir da quarta-feira, dia 18 de março, com duração inicial de 7 dias. As unidades escolares da rede privada de ensino de Leopoldina poderão adotar a antecipação de recesso/férias prevista do decreto.

 Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação após o retorno das aulas.

Segundo o artigo 4 do Decreto, será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19. Todos esses itens valem para pessoas físicas e jurídicas e seu descumprimento acarretará responsabilização nos termos previstos em lei.




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