De acordo com a nova regra, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. 'A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo', explicou o autor.
Foto: Banco de Imagens | Texto: Comunicação Social
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