O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8769/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na noite da última segunda-feira (23/03). Segundo o texto, os débitos acumulados no período, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados futuramente sem cobrança de multa ou juros. Portanto, essa medida não se trata de suspensão de pagamento das contas.
A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional.
A lei também proíbe o aumento abusivo de preços pelo comércio durante a pandemia, como foi registrado com valores de venda de álcool em gel, por exemplo. Os valores de referência serão os do início do mês de março. Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação.
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