Pergunta:
Sou
um pequeno empresário, mas infelizmente, estou falido.
Sempre
paguei minhas contas em dia, mas não estou conseguindo honrar os meus
compromissos.
Fico
constrangido em procurar um advogado pessoalmente.
Como
fazer para pedir a falência da minha empresa?
Resposta:
A
falência, atualmente, é regida pela lei 11.101/05.
É
uma lei muito moderna, que oferece diversas oportunidades para o empresário,
tais como:
Pedido
de recuperação judicial e pedido de recuperação extrajudicial.
Sendo
microempresa e empresa de pequeno porte, as opções são melhores ainda.
Entretanto,
é necessário analisar o custo /benefício.
Como
por exemplo:
O
senhor tem muitos bens?
Gostaria
de lembrar que o único imóvel residencial e a pequena propriedade rural
trabalhada pela família são impenhoráveis.
Assim
sendo, reiterando: antes de requerer autofalência ou recuperação é necessário
avaliar o custo/benefício.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de
Pádua
Tel. 3.8510.195
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