A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trajano de Moraes (Semma) apreendeu várias redes de pesca em uma ação conjunta com a Guarda Municipal e a Polícia Militar. Ação foi possível após uma denúncia anônima de que pessoas de outros municípios estariam realizando a pesca predatória. As equipes realizaram a operação na Represa de Tapera. De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente Murilo Portugal, o mês de novembro é considerado de defeso.
OUTRO CASO: Funcionários da prefeitura de Trajano de Moraes apreenderam , redes de nylon durante uma operação realizada na represa de Tapera, em Vila da Grama. De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente Murilo Portugal, o mês de novembro é considerado de defeso. No período até 28 de fevereiro, a pesca é impedida. O motivo da proibição é o de respeitar a época de reprodução dos peixes e a renovação do estoque.
“Os pescadores que respeitam a lei acabam sendo prejudicados por quem age incorretamente”, disse o secretário do Meio Ambiente, destacando que o período de defeso vale para todos os corpos hídricos da Região Sudeste do país. Murilo Portugal, lembra ainda que neste período os peixes se movimentam muito e fica mais fácil capturar uma grande quantidade, em pouco tempo.
Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria, nas lagoas marginais à distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
A ação foi conjunta e envolveu também agentes da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil municipal e funcionários da secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos. “Para evitar a pesca predatória, a fiscalização será mais intensa, afirmou Murilo, destacando que a operação será estendida para outros pontos do município com volume grande de água.
A pesca em período de defeso é passível de multa e detenção de no mínimo um ano, de acordo com o artigo 34 da Lei 9.605/98. “Há ainda uma normativa do Ibama que especifica ficar proibido, anualmente, a pesca em época de defeso. Aqueles que praticarem a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais”, destacou o secretário.
Assessoria de Comunicação - Ascom
Douglas Smmithy – MTB FENARJ: 27589/RJ
(21) 97175-9464 celular e whatsapp
End.: Praça Waldemar Magalhães, nº 5
Tel.: (22) 2564-2970
A Prefeitura de Trajano de Moraes, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, informa que devido às chuvas dessa última semana, a coleta de galhos, entulhos e resíduos será mais concentrada em determinados …
www.trajanodem
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário