JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



                 





Pergunta:



Sou casado, mas tenho um filho com outra mulher.
Acredito que o filho seja meu.
Sendo meu filho, ele tem os mesmos direitos dos demais?


Resposta:


Em primeiro lugar, gostaria de salientar que o senhor não informa se registrou a criança como sendo seu filho.
Caso positivo, ele terá os mesmos direitos dos demais filhos.
Entretanto, caso o senhor não tenha registrado a criança ou haja dúvidas de que, realmente, seja o pai, poderá propor ação de reconhecimento ou negatória de paternidade, através da qual o Juiz irá determinar a realização de exame de DNA dos dois.






COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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