Pergunta:
Sou
casado, mas tenho um filho com outra mulher.
Acredito
que o filho seja meu.
Sendo
meu filho, ele tem os mesmos direitos dos demais?
Resposta:
Em
primeiro lugar, gostaria de salientar que o senhor não informa se registrou a
criança como sendo seu filho.
Caso
positivo, ele terá os mesmos direitos dos demais filhos.
Entretanto,
caso o senhor não tenha registrado a criança ou haja dúvidas de que, realmente,
seja o pai, poderá propor ação de reconhecimento ou negatória de paternidade,
através da qual o Juiz irá determinar a realização de exame de DNA dos dois.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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