Desde a última terça-feira (15), os pré-candidatos já podem pedir doações por meio de mecanismos de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding (financiamento colaborativo). Também conhecido como vaquinha virtual, o método de arrecadação para as campanhas políticas é uma das grandes novidades das eleições deste ano.
“Iniciado o período de arrecadação por meio do crowdfunding, no qual os pré-candidatos podem fazer essa arrecadação prévia, é importante destacar que a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral", explica o advogado Wildson Oliveira.
O advogado ainda esclarece que há regras que devem ser respeitadas pelas entidades que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, conforme determina a Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018.
“Elas precisam ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral; identificar cada um dos doadores e das quantias doadas; disponibilizar em sítio eletrônico a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; emitir obrigatoriamente o recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora; dentre outras obrigações que a Justiça Eleitoral determina”, frisa.
Os eleitores podem escolher um ou mais candidatos para fazerem doações, desde que a quantia destinada não ultrapasse os 10% do valor declarado no último exercício do Imposto de Renda.
Ainda com relação ao mecanismo outro ponto que merece destaque é que o candidato está isento de responsabilidade em caso de fraude ou erro cometido pelo doador. Os recursos obtidos só poderão ser acessados caso o registro do candidato seja homologado dentro do período estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral: de 05 a 15 de agosto.
O crowdfunding deverá ganhar força, já que, a partir deste ano, estão proibidas as doações por empresas. O mecanismo também ajudará legendas que não contarão com parcas fatias do recém-criado fundo público de financiamento de campanhas. Os pretensos candidatos podem iniciar arrecadação antes mesmo do início oficial da campanha.
Criptomoedas estão proibidas
Por meio da Resolução nº 23.553/2018, o TSE vedou o uso das criptomoedas, a exemplo dos bitcoins, nas vaquinhas digitais para campanhas eleitorais. “O uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras é expressamente vedado pelo TSE”, finaliza o advogado Wildson Oliveira.
Fonte Portal AZ
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