No ano passado, o Rio liderou um ranking que em nada orgulha aqueles que ocupam suas primeiras colocações. O estado foi o campeão em leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Das dez normas questionadas que foram julgadas, nove foram consideradas incompatíveis com a Constituição Federal do Brasil.
O percentual das leis do Rio em desacordo com o texto constitucional é de 90% e ficou acima da média nacional, de 78%. Ao todo, das 69 normas criadas por todos os entes da federação e questionadas no STF no ano passado, 54 foram consideradas inconstitucionais. Os números são do Anuário Justiça Brasil 2018.
Para o advogado José Nantala, os números demonstram que nossos políticos e governantes não sabem mesmo elaborar leis.
— O Brasil tem coisas incríveis. Temos uma lei antiga, dos anos 90, que é uma espécie de manual de como fazer leis. Era necessário uma lei para isso? Já está tudo na Constituição. Nosso Legislativo comete deslizes com alguma frequência. Exemplos de leis bem feitas no Brasil são muito raros. Os projetos não são bem feitos nem bem discutidos (Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) — avalia Nantala.
Quando uma norma ou uma parte da mesma é considerada inconstitucional, ela deixa de ter validade e não precisa mais ser cumprida. Isso pode acontecer pelo fato do próprio conteúdo da lei ir contra valores e princípios que estão na Constituição. Outra possibilidade é de problemas com a forma com que a lei é feita. Há temas sobre os quais somente o governo federal pode legislar, como é o caso de normas que sejam relativas à população indígena.
— Há inúmeros casos de leis que nascem por um clamor social. É o caso da Lei Carolina Dieckman, por exemplo. E, às vezes, até saem textos razoáveis, mas outras vezes não. Mas o problema é que isso dá voto. Numa eleição, ter atendido o clamor social é um capital político muito grande para quem está concorrendo — acrescenta Nantala.
Lei federal
Para que uma lei federal passe a valer no Brasil, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em seguida, precisa ser sancionada pelo presidente da República.
Outras normas
Já a lei estadual precisa do aval da Assembleia Legislativa do estado e, em seguida, ser sancionada pelo governador. A lei municipal tem que ter aprovação da Câmara de Vereadores e, por fim, do prefeito do município.
Adin
O questionamento de que leis federais e estaduais são inconstitucionais é feito numa Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF. Já o questionamento das leis municipais é julgado pelo Tribunal de Justiça do estado correspondente.
Documento
O Anuário da Justiça Brasil foi lançado pelo Consultor Jurídico (Conjur) na primeira quinzena deste mês .
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário