O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou, nesta segunda-feira (02/04), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, por ilicitudes cometidas na operação de compra de material escolar. Na ACP, de número 0002466-54.2018.8.19.0026, são réus os secretários de Governo e de Educação do município do Noroeste fluminense, Alex Gomes Quadra e Franciney Luiz de França, respectivamente, e os empresários Marcos Paulo Mamari Bastos e Ana Paula Mamari Bastos.
A investigação teve início a partir de notícia de agente público municipal. A ação aponta irregularidades como superfaturamento, fraude à publicidade, ausência de competitividade e direcionamento nos quatro processos licitatórios destinados à aquisição de itens como kits escolares e cadernos. Em todos eles, duas empresas, de propriedade de Marcos Paulo e Ana Paula, foram declaradas vencedoras no pregão presencial. São elas a MA2 Soluções, com sede no Bairro do Santo Cristo, no Rio de Janeiro, e a MMIDOLEN, de Itaperuna e cujo endereço que consta dos contratos corresponde a outra empresa – cuja proprietária foi arrolada como testemunha na ação.
Verificou o MPRJ que nenhum dos processos licitatórios contou com pesquisa de preço de mercado. No procedimento administrativo nº 22.664/17, referente à confecção de uniformes, não há comprovação de publicação do edital, o que indica direcionamento da licitação para vitória da empresa dos réus Marcos Paulo e Ana Paula. No caso das mochilas, foram encomendadas 11 mil unidades, a partir de projeção do secretário de Educação – número superdimensionado, visto que, em 2017, havia 8.667 matriculados na rede municipal. E foi pago, por cada uma delas, valor superior ao praticado pelo mercado.
Também foi constatado que os objetos dos quatro procedimentos licitatórios estavam sendo entregues previamente e sendo armazenados numa escola no distrito de Raposo, mesmo sem ter havido o encerramento da licitação, isto é, sem a devida prática de atos administrativos, como o parecer positivo da controladoria geral do município, a homologação e a celebração dos contratos, entre outros. Além do pedido principal de perda da função e suspensão dos direitos políticos dos cinco réus, como medida liminar, com fulcro no Art. 20 da Lei 8.429/92, o MPRJ requereu o afastamento da função dos secretários de Governo e de Educação de Itaperuna, respectivamente Alex Gomes Quadra e Franciney Luiz de França.
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