Pergunta:
Meu
pai tem 62 anos.
Trabalhou
na roça até o casamento, quando começou a trabalhar na cidade.
Uma
amiga me disse que ouviu os senhores falarem que é possível contar o tempo
trabalhado na lavoura.
Tal
informação é verdadeira?
Resposta:
Em
principio sim, pois assim nos ensina a lei 8212/91, mas é necessário que o seu
pai apresente documentos nos quais conste que, na época, ele era lavrador,
podendo ser:
Certidão
de casamento;
Titulo
de leitor;
Certificado
de Reservista, etc.
É
importante lembrar que até 1991 não era exigido que o trabalhador rural tivesse
a carteira assinada ou pagasse INSS.
Assim
sendo, provando-se o exercício de atividade rural antes de 1991, qualquer
pessoa que, atualmente, trabalhe na cidade, poderá requerer, JUDICIALMENTE, que
o tempo trabalhado na lavoura seja considerado como tempo de serviço para
efeito de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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