Pedimos desculpas a empresa 1001 pelo erro cometido.
Foram comprados bilhetes
para uma viagem de Santo Antonio de Pádua no Norte Fluminense, para São Paulo,para
ontem dia ( 13) mas os passageiros
acabaram ficando a pé.
A passageira Brena relata:
“ Ficamos na rodoviária desde as 5 da tarde até 1 hora da manha, sem assistência
alguma da empresa, primeiro justificaram o ônibus que ia socorrer quebrou e o segundo também. Alguns
passageiros desistiram de esperar e foram embora eu fiquei até ter uma resposta
definitiva, o que não ocorreu. Retornei as 6 da manha e deram outra passagem
para o mesmo horário. Absurdo isso, tinha compromisso em São Paulo quem vai
pagar esse prejuízo e fora o constrangimentos que passamos, descaço total da
empresa.” Finalizou a passageira muito decepcionada com a empresa.
Não há dúvida de que a
empresa, concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos
causados em decorrência da exploração desse serviço. A relação é de consumo e está regida pelo Código
de Defesa do Consumidor, que também estabelece a responsabilidade objetiva
pelos danos causados por defeito no serviço prestado.
Correção da matéria a empresa não é a Viação 1001,ouve um erro na reclamação pela passageira.
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