Tendo em vista a reforma da CLT, através da Lei 13.467/17, vamos apresentar, semanalmente, as principais alterações que regem a relação trabalhista:
Art. 442-B da CLT:
Cria a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastando a qualidade de empregado.
Comentários da equipe:
a) Excelente novidade para quem trabalha sob o regime de produção.
b) Para evitar responsabilidade civil, indispensável se faz recolhimento do INSS como autônomo e acordo por escrito com firmas reconhecidas.
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