Tendo
em vista a reforma da CLT, através da Lei 13.467/17, vou apresentar,
semanalmente, as principais alterações que regem a relação trabalhista:
Art. 484-A da CLT:
O
contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e
empregador, casa em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo
do FGTS (40%) serão devidos por metade.
A
extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta
vinculada do trabalhador no FGTS, limitada a 80% do valor dos depósitos e NÃO autoriza o ingresso no Programa de
Seguro-Desemprego.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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