JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: COPAL: “CANTINHO DO DIREITO”:

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

COPAL: “CANTINHO DO DIREITO”:


Utilidade Pública:










Pergunta:


Convivo com um homem há mais de 10 anos.
Infelizmente, ele está muito doente, mas ainda continua casado no papel.
Estou preocupada, pois me falaram que, no caso de sua morte, quem vai receber a pensão será a esposa.
Afinal, quais são os meus direitos?


Resposta:

O INSS reconhece, como sucessora previdenciária, a pessoa que convivia com o segurado ou segurada quando do seu óbito.
Entretanto, para que o companheiro ou companheira tenham direito á pensão será necessário que apresente ao INSS, no mínimo, 03 provas documentais, podendo ser conta de luz em nome de um, água em nome de outro, plano de saúde ou SAF, onde um é o titular e o outro dependente, conta corrente ou poupança conjunta.
Enfim, apresentando tais provas documentais o próprio INSS defere a pensão.
Caso a ex-esposa também solicite a pensão, o caso deverá ser decidido pelo Poder Judiciário.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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