Utilidade Pública:
Pergunta:
Convivo
com um homem há mais de 10 anos.
Infelizmente,
ele está muito doente, mas ainda continua casado no papel.
Estou
preocupada, pois me falaram que, no caso de sua morte, quem vai receber a
pensão será a esposa.
Afinal,
quais são os meus direitos?
Resposta:
O INSS
reconhece, como sucessora previdenciária, a pessoa que convivia com o segurado
ou segurada quando do seu óbito.
Entretanto,
para que o companheiro ou companheira tenham direito á pensão será necessário
que apresente ao INSS, no mínimo, 03 provas documentais, podendo ser conta de
luz em nome de um, água em nome de outro, plano de saúde ou SAF, onde um é o
titular e o outro dependente, conta corrente ou poupança conjunta.
Enfim,
apresentando tais provas documentais o próprio INSS defere a pensão.
Caso a
ex-esposa também solicite a pensão, o caso deverá ser decidido pelo Poder
Judiciário.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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