Vereador José Messias apresenta projeto de lei que define regras para instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão e telefonia celular em Conceição de Macabu
Em seu primeiro mandato a frente do Poder Legislativo de Macabu, o vereador José Messias (PSDB), apresentou em sessão plenária, realizada na
quinta-feira (10), Projeto de Lei nº 031/2017, que dispõe sobre regras para instalação de antenas transmissoras o, telefonia celular e de telecomunicações em geral, no município de Conceição de Macabu.
Preocupação a nível mundial, a instalação dos equipamentos em áreas urbanas tornou-se motivo de estudos por diversos profissionais da engenharia e da área da saúde. Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) comprovou que pessoas que vivem próximas às antenas transmissoras de sinais de TV, rádio, telefonia e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética, têm 33% de risco de desenvolverem câncer do que a população em geral.
Segundo pesquisadores, a alta frequência de radiação emitida por micro-ondas e celulares pode ser prejudicial à saúde. No caso dos aparelhos celulares a radiação gerada cria um campo magnético que não se dissipa se o usuário apenas se afastar dele. Porém o maior perigo ainda está nas antenas transmissoras, já que estas geram radiação de até cem vezes mais que o aparelho celular.
Com base nestes estudos, o parlamentar apresentou projeto de lei que visa proibir a instalação de antenas em imóveis e locais públicos como escolas, praças e centros de convivência, definindo também a distância mínima para a instalação das torres nos locais permitidos. Os equipamentos localizados próximos a clínicas médicas, hospitais e delegacias, deverão ficar distantes por no mínimo 50 metros das unidades.
- “Estudos a nível nacional e mundial mostram que existem sérios danos causados à saúde pela radiação produzida pelas antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular e outras. Estes danos vão além do desenvolvimento de um câncer, podem gerar dor de cabeça, fadiga, insônia, depressão, infertilidade e até aborto. Portanto, o projeto não define apenas regras para instalação das torres, mas ancede um sinal vermelho na atenção à saúde pública nos centros urbanos”, destaca José Messias.
O projeto também prevê a arrecadação de recursos para os cofres do município. De acordo com a proposta, empresas que tenham inslatadas ou que vierem a instalar antenas na cidade, serão obrigadas a recolherem tributos anualmente aos cofres da prefeitura, que variam de 1500 a 3500 UFIR, sendo o cálculo baseado no valor do UFIR vigente no exercício.
- “O valor do UFIR varia anualmente, hoje ele é calculado sobre R$ 3,16, ou seja, apenas uma antena de telefonia instalada no município, dentro das regras do projeto, permitirá uma ganho para a prefeitura de 11 mil reais por ano. Se levarmos em consideração todas as antenas instaladas na área urbana da cidade, esse valor poderá ser ainda maior ”, explica.
De acordo com o parlamentar, os tributos a serem arrecadados serão destinados a programas de saúde municipal voltados ao atendimento de pessoas portadoras de câncer.
- “Se existe a comprovação de que estes equipamentos contribuem no desenvolvimento do câncer, nada mais justo que o valor arrecadado seja destinado a programas de saúde voltados ao atendimento ao paciente oncológico. Levando em consideração o número de torres instaladas no município, em apenas um ano, por exemplo, poderia ser adquirido um veículo zero quilômetro para o transporte destes pacientes para o tratamento da doença em cidades como Macaé, Rio de Janeiro e Barretos no estado de São Paulo”, explica.
O texto do projeto define que a regulamentação para instalação das torres será de responsabilidade do Poder Público, assim como o licenciamento para instalação dos equipamentos. Para as empresas que já possuem torres em funcionamento na cidade, o prazo previsto para adequação das regras será de 120 dias.
A proposição segue agora para a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que analisará o projeto e possíveis emendas ou substitutivos.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Conceição de Macabu/RJ - CEP 28740-000
Tel: (22) 2779-2047
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