Utilidade Pública:
Pergunta:
Há
mais de 40 anos moro e trabalho no sítio do meu sogro.
Recentemente,
completei 60 anos e requeri a minha aposentadoria, mas o INSS negou.
Como
pode ter negado se sempre trabalhei na lavoura?
Resposta:
Realmente,
o INSS não pode conceder a sua aposentadoria, pois a propriedade não está em
nome do senhor.
Somente
o juiz, apreciando as provas documentais e ouvindo testemunhas poderá
determinar que o INSS conceda-lhe a aposentadoria rural.
É
comum recebermos em nosso escritório clientes que já poderiam estar aposentados
há muitos anos, mas, por falta de conhecimento, não juntam documentos
indispensáveis para obter tal benefício.
Às
vezes o direito do trabalhador rural é muito bom, mas sem as provas necessárias
o INSS e o Poder Judiciário não deferem o pedido de aposentadoria rural.
O
mesmo acontece com quem atualmente trabalha em atividades urbanas, mas já
trabalhou na lavoura.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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