A população está sendo prejudicado com a greve dos servidores do Tribunal de Justiça. Os processos já são demorados normalmente, e com a paralisação dos servidores o atraso é ainda maior. Quem perde é quem está esperando uma decisão judicial.
O direito de greve está assegurado em constituição. Porém, a população está sendo extremamente prejudicada com esta paralisação. Os dias de paralisação nos trabalhos irão resultar em mais dias de acúmulo de processos, gerando assim mais problemas futuros. “Nós advogados, somos uma ponte entre Poder Judiciário e o cidadão, e é notório que são eles, os contribuintes que estão perdendo”, afirmou um advogado.
Os prazos para defesa continuam correndo, porém, as publicações no Tribunal de Justiça não estão sendo feitas, o que implica na demora do processo. A defensoria atende mais nada pode fazer, pois depende do tribunal para dar andamento aos processos que já demoram sem essas paralisação de greves, feriados, pontos facultativos.
O atendimento em algumas comarcas do Noroeste Fluminense funciona com atendimento emergencial. Em Itaocara atende, mas os funcionários estão trabalhando em acordo de não receberem o salário no período da greve.
Temos como exemplo de como prejudica o pacote de maldade do governo os servidores, aposentados, pensionistas, ficam sem a condição de correr atrás dessa grande injustiça.
O ESTADO DO RIO vem cometendo o que nos parece uma flagrante ilegalidade.Ele desconta mensalmente do salário dos servidores e pensionistas, os valores referentes ao empréstimo consignado feitos por estes junto aos bancos ou financeiras. Ocorre que não repassa esses valores às concedentes dos empréstimos.
O servidor / pensionista então acaba na condição de inadimplente, sendo penalizados com cobrança dupla, boletos enviados pelos bancos e, pior, tendo seu nome levado ao cartório para protesto.
Hoje o servidor do Estado não consegue crédito em igualdade de condições com outros servidores ou aposentados do INSS.A conduta tal como descrita é grave e, em tese, configura improbidade administrativa praticadas pelos Gestores, amoldando-se no artigo11, inciso I, da Lei 8.249/92, uma vez que atentatórios aos princípios da Administração Pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal,notadamente pela violação à legalidade, por não cumprirem os contratos, assim como violação à lealdade às instituições, por permitirem a exposição dos nomes de seus servidores às restrições cadastrais em razão de não repassarem os valores regularmente descontados nos contracheques.
Cabe informar ainda que o Gestor do Estado ficasse sujeito ao ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa civil, dentre outras sanções. Portanto, entendo que o caminho mais eficiente para sanar o problema é ingressar com ação indenizatória contra o Banco pelo desconto indevido no Juizado Especial Cível, não incluindo o ente público no pólo passivo.O Código de Defesa do Consumidor equipara os bancos como fornecedores de produtos e serviços, o que facilita a sua responsabilização nesse caso. O art. 14 do CODECON, diz que o fornecedor de serviços, responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, se o órgão responsável não repassou para o banco o valor pertinente à parcela descontada não é culpa dos servidores, aposentados e pensionistas. Mas com os fóruns em greve a medida vai ter que esperar para que essas ações sejam realizadas pelo servidor.
A OAB-RJ diz que "a inabilidade
na gestão de recursos do Tribunal de Justiça do Rio e a decisão dos
funcionários pela paralisação vão ampliar a grave recessão que assola o
Estado".
A ordem também lembrou que “de todos os poderes, o Judiciário é o único a
receber em dia (por força de liminar) dentro da conjuntura da crise provocada
pela ineficiência do governo estadual”.
É a segunda greve do judiciário neste
ano. A primeira ocorreu em abril e durou apenas seis dias, em protesto contra o
atraso no pagamento de salários. A paralisação terminou quando o governador em
exercício, Francisco Dornelles, anunciou que iria pagar todos os salários de
servidores ativos referentes a março.
A greve é uma faca de dois gumes, dinheiro não tem, pois assaltaram os cofres publico do RJ, a única solução seria obrigar a devolução desse rombo que trouxe essa confusão com a má administração do governo.
Vamos torcer que tenha uma luz no fim desse túnel, pois quando piora tudo é sinal que algo de bom vai acontecer. Com essas prisões que a justiça devolva o dinheiro os cofres públicos, voltem a pagar em dia os trabalhadores, pois quem trabalha tem seus direitos garantidos por lei de receber ou não?Será que lei mudou. Todos devem ter seus direitos garantidos por lei.
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