JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:








Pergunta:



Tenho 69 anos de idade e estou bastante doente.
Sou solteiro, mas morro com uma senhora que tem diabetes e problemas de coração.
Os meus filhos estão muito bem de vida.
A minha aposentadoria não dá nem para comprar os meus remédios.
Eu posso pedir pensão aos meus filhos?


Resposta:


Em primeiro lugar, sugiro que o senhor envie uma carta aos seus filhos relatando sua situação e pedindo ajuda.
Caso eles fiquem inertes, o senhor poderá ajuizar ação de alimentos contra os seus filhos, com base no art. 1694 do Código Civil.
É importante verificar se, realmente, os filhos têm condições financeiras para ajudar o senhor, pois a obrigação alimentícia obedece o binômio necessidade e possibilidade, qual seja: a necessidade de quem recebe pensão e a possibilidade de quem paga.






.COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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