JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Reativado: Conselho Municipal de Segurança elege nova Diretoria Executiva em Pádua

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Reativado: Conselho Municipal de Segurança elege nova Diretoria Executiva em Pádua


Representantes do 36 Batalhão e da Policia Civil









Reativado o Conselho de Segurança Pública População  e autoridades deveriam participar mais com a presença nas reuniões em prol da segurança do município.



Na manhã desta quarta – feira (21), tomou posse a nova diretoria do Conselho Municipal de Segurança (CMS) de Santo Antonio de Pádua. A Comissão que tem a finalidade de propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população da cidade. O encontro foi realizado na sala de reuniões do 36 batalhão de Pádua  a convite do Comandante da Primeira Cia Marcos Vinicius da Silva Nagem. Estiveram presente os Vereadores Eltinho,Dudu e demais representantes da sociedade paduana.


Considerando a necessidade de reimplantação do  CCS,previsto   no capitulo 6,anexo II,da Resolução SSP 263 de 27 07 1999.



A nova diretoria ainda esta sendo constituída,mas já foi confirmado o nome do presidente e vice.

1.  Jacyr Julio Matiello (Procurador) – Presidente 
2.   Claudevan Silva       – Vice – presidente 





As reuniões do CCS serão abertas ao público, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade.   



§ 1º - Os membros do CCS reunir-se-ão, ordinariamente, em sessão plenária, uma vez por mês, e excepcionalmente, quando o interesse da comunidade assim o exigir. 
§ 2º - Reuniões ordinárias às quais compareçam, além dos membros natos, até dois membros efetivos, serão suspensas por falta de quorum, registrando-se o fato em ata.  
§ 3º - O Presidente, ouvidos os membros natos, poderá convocar reuniões de trabalho quando o interesse público assim o exigir, às quais terão acesso, exclusivamente, os membros da diretoria e pessoas especialmente convidadas.  
§ 4º - A participação de representantes das unidades de polícia especializada, ocorrerá nos seguintes casos:
I – Como membros efetivos: nas Áreas Integradas de Segurança Pública onde a sua atuação é constante.
II – Como membros participantes: mediante solicitação do Presidente e ouvidos os membros natos, quando a natureza dos problemas apontados requerer uma atuação daquelas unidades.  
Artigo 33 - O Presidente de CCS deverá dirigir a reunião ordinária, segundo uma pauta-padrão contendo o seguinte:  
I - Abertura pelo Presidente.  
II - Composição da mesa.  
III - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.   
IV – Apresentação dos dados estatísticos do mês anterior 
V - Prestação de contas das tarefas distribuídas nas reuniões anteriores.   VI – Apresentação do tema principal a ser tratado. 
VII - Assuntos gerais.    
VIII - Palavra livre com inscrição prévia junto à mesa.  
IX - Síntese dos assuntos tratados e comunicação da próxima reunião. 
X – Consignação, em atas ou relatórios, das ações seguintes a serem desenvolvidas.  
XI - Encerramento.   
§ 1º - A duração da reunião ordinária não deverá exceder a duas horas, comunicando-se ao plenário, no início da mesma, o horário estipulado para seu término. 
§ 2º - As decisões dos temas tratados em reunião serão tomadas, sempre que cabível, por votação aberta, da qual poderão participar os membros efetivos presentes. 
§ 3º - A presença dos membros natos à reunião mensal do CCS será obrigatória, devendo ser representados em qualquer impedimento. Neste caso, deverão constar na ata o nome do representante e o motivo da ausência do membro nato. 
§ 4º - As ausências constantes de membros natos às reuniões, deverão ser comunicados pelo Presidente ao Coordenador, através de ofício. 
§ 5º - Na apresentação dos dados estatísticos serão abordados obrigatoriamente os itens publicados pela SESP, em Diário Oficial, referentes ao mês mais recente. Caberá ao ISP fornecer relatórios analíticos para subsidiar as discussões sobre as incidências mensais da área. 
§ 6º - Os membros natos poderão produzir informações quantitativas próprias no intuito de esclarecer fatos específicos relacionados à área em questão. 
Artigo 34 - As denúncias que possam importar em risco à incolumidade física ou à integridade moral do autor ou de outrem deverão ser formuladas sigilosamente ao Presidente do CCS ou aos membros natos, fora do plenário da reunião e em local reservado. 
Artigo 35 - É proibida a extração de listagens com dados pessoais de membros do CCS para fornecimento a terceiros, exceto com a autorização expressa dos identificados. 

Artigo 36 - Todo CCS deverá indicar um endereço para sede, administração, remessa de correspondência e, se possível, atendimento à comunidade, mantendo-o atualizado junto ao Coordenador.
































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