A Lei Estadual 6.613,de2013, criou o Livro de Reclamações que agora todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado são obrigados a ter, e o consumidor pode exigi-lo para registrar sua reclamação. Segundo a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. Operações de fiscalização deverão ser programadas para vistoriar seu uso, e inicialmente as ações deverão ser apenas informativas, explicando aos donos dos estabelecimentos sobre a nova lei. A autarquia já autenticou livros de reclamações de 19 empresas do estado.
De acordo com a lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon). Segundo a lei, não será aceita justificava para a ausência do livro e o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.
A casa de Saúde Pio XII segue as normais exigida pelo Procon |
È desta forma que o livro deve ficar a vista do consumidor |
Este é o formulário que deve ser preenchido no estabelecimento |
Em santo Antonio de Pádua o consumidor já pode fazer sua
reclamação direta no estabelecimento, os livros têm que ficar a vista e todo cliente
deve ser informado para ser for necessário fazer uso do mesmo. Muitas lojas
atendem mal, principalmente na compra de um utensílio o prazo de troca e entrega de um produto novo não
é respeitado quando vem com defdeito,recomendam
ao cliente enviar para garantia o que é errado a troca é um direito do
consumidor.
Reclamações também de casas de saúde podem ser feita.
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