Essas pessoas estavam ameaçadas de despejo e um grupo
organizado protestou e entraram na justiça contra a AMPLA e venceram essa batalha são famílias que ocupam o
local há quatro anos, pedido de reintegração de posse da área, que pertence ao
município,foi negado as 26 famílias, foram cadastradas no programa
habitacional da prefeitura,algumas famílias já deixaram
o local,venderam ou aceitaram o aluguel social,com a promessa de
retornarem,quanto as obras no local chegarem ao fim.
Pela decisão da juíza
Cristina Sodré , a AMPLA foi intimadas para se
manifestar em 28.04.215 onde ocorreu uma segunda decisão da juíza:
Decisão
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Descrição: Defiro a inclusão no polo passivo do
Município de Santo Antônio de Pádua. Anote-se na DRA e onde mais couber. 2)
Indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido no item 2 de fl.109, uma
vez que ausente a verossimilhança das alegações autorais. No caso, o pedido
veio de forma genérica e não há nenhum documento demonstrando quais são as
obras de infra estrutura necessárias e se são necessárias à extensão da rede
elétrica e para a individualização da cobrança. 3) Defiro, em parte, o pedido
de antecipação de tutela contido no item 3 de fl.109, por se tratar de
serviço essencial e pelos fundamentos expendidos na decisão de fl.101, com a
ressalva de que não será as expensas do Município. Assim, determino a
intimação da Ampla para que proceda o religamento do relógio/transformador
que fornecia energia elétrica anteriormente aos requerentes, sob pena de
multa diária de R$300,00(trezentos) reais, limitada ao valor de
R$10.000,00(dez mil reais). Intimem-se pelo OJA de plantão.
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E em 26/06/2015 uma nova decisão:
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Descrição:
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Certifico que a réplica de
fls.209/211 é tempestiva. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 267,
inc. XII, da CNCGJ/RJ, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Às partes para
especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida
prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial.
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Os moradores receberam a promessa
do prefeito Josias quintal em uma reunião a portas fechadas com alguns moradores,
já que as casinhas chamadas de ‘Portelinha”não tem representantes legais.
O bairro não podem ter esse nome,dentro dos
limites do bairro Cidade Nova no qual o
Presidente é o Sr. Josias.
Com a implantação dos postes e relógio
a garantia que em breve tudo será solucionada a luz e paz retornará ao local.
E quem sabe uma boa indenização
já que o prazo de 48 hs não foi cumprido por lei,a multa diária é de 300,00
reais limitando o valor total em 10 mil.
Aguardando resposta nos autos e
provas que pretendem apresentar para se defender. Ordem é ordem e multa é multa,
tem que se não paga ou não?
Hoje (29.06.2015) uma equipe da
prefeitura e da Ampla se comprometeu a comparecer ao local para instalação dos
postes e relógios.E
ainda ganharam de presente a Declaração do Prefeito Josias Quintal do loteamento totalmente regular,agora é cada morador fazer sua parte
tornando o local habitável.
Boa sorte aos moradores e
parabéns ao prefeito pela atitude sensata.
Quanto um povo se une a força
prevalece,aqui a união foi de força e persevera,é aquele velho ditado a “ União
faz força”,simples assim!
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Assim se encontra o bairro hoje sem luz |
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Processo ainda tramita na justiça |
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Decisão da justiça |
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Os 26 moradores que residem na " Portelinha" |
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