A compra de votos sempre ocorre às vésperas
das eleições e que isso é uma prática antiga e difícil de coibir. A
irregularidade foi escancarada, principalmente no centro da cidade em Santo
Antônio de Pádua, interior do RJ. Muito dinheiro foi doado em campanha a compra
de votos, é inevitável. Fica difícil quando os tubarões jorram dinheiro, é uma
disputa injusta, mas o eleitor é o pior culpado disso, se vendem em troca de
qualquer beneficio individual, até por um copo de cachaça ou por drogas, é o
que mais rolou, os bares ficaram lotados, durante o pleito eleitoral.
O crime eleitoral, existe, é só olhar para
os coordenadores de campanha que foram escalados para atuarem na cidade para
constatar a compra de votos. Com certeza quando há dinheiro de sobra esta
prática acontece. Os candidatos novos e principalmente da terra, sofrem com
pouco recurso, foi o que ocorreu, mas infelizmente o povo não quer saber disso,
só quer ganhar, então, se você não tem esse recurso, não podem prometer, muitos
perderam votos, pois, o eleitor ficou esperando o prometido na véspera da
eleição, é o famoso vota em mim que promete colocar manilhas, telhas, terra, aterro,
infelizmente essa é a realidade da nossa política o eleitor está viciado é como
uma droga, quanto mais usa mais o eleitor quer ganhar, ele vê como um
benefício que só vem de quatro em quatro
anos.
Corrupção gera corrupção, infelizmente o
eleitor se tornou corrupto como o seu candidato ele só vota se tiver algo em troca.
Teve candidatos com apoio fortíssimos da prefeitura, câmara de vereadores e
grandes empresários, como bater de frente com poderosos desse porte com poucos
recursos.
O candidato de pouco recursos erra quanto
promete o que não pode dar, muitos perderam votos, assim.
Aqui em Pádua tivemos o candidato a
Deputado Estadual João Nacif, Paulinho da Refrigeração, Malafaia e Leitão, mas
o mais votado foi João Nacif. Os vários candidatos de fora acirraram a disputa
por votos, e a soma dos votos divididos foi o que não o elegeu.
É uma pena, pois, Pádua não terá um
representante na ALERJ, todos os candidatos de fora que tiveram o apoio dos
paduanos não fazem nada pela cidade, pelo município... O que rola é o interesse
individual de quem apóia, no caso de um vereador, é o apoio da futura campanha,
o eleitor não vota pelo candidato, mas sim, no que é indicado para ele votar. É
o voto em que o eleitor é obrigado a votar, pra não perder o emprego. E
foi o que infelizmente, aconteceu em Pádua, perdemos a oportunidade de ter um
representante.
Parabenizamos a equipe do deputado João
Nacif e outros candidatos da terra, que lutaram com poucos recursos, mas,
infelizmente o pequeno eleitor ficou esquecido, aquele pé de chinelo, o mais
humilde, esse é quem elege um candidato. Os grandes empresários votam com a
boca, já que a urna não fala e os conchavos são muito grandes, a autoconfiança
em acreditar em promessas dos grandes empresários, levou a derrota de alguns
candidatos do interior.
Eles confiaram muito nos grandes e esqueceram-se
do voto da terrinha, dois mil votos faz muita diferença em uma eleição. O
candidato acaba investindo em votos fora da cidade, não valorizando o voto da
própria região que mora. O povo quando quer ele elege, tem a vontade soberana,
é o povinho, é esse que dá a vitória, e os candidatos não podem esquecer-se
disso. Essa é a opinião da simples e humilde de uma jornalista.
Mas aqui entre nós, a policia federal não prendeu
porque não quis, porque o que rolou de nota de cinqüenta reais enrolado em
santinho e sendo distribuído por aí... Rolou foi muita grana,de repente também tinha poucos funcionários para correr atrás de tanto eleitor querendo ganhar cinquentinha.É disso que o povo gosta... De ser comprado, e ainda
teve muita gente reclamando que não viu a notinha de cinqüenta reais e queria
ganhar também... O povo é sem vergonha, ficou esperando a notinha que não veio,isso é Brasil.
RESOLUÇÃO Nº 23.396
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição
da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em
qualquer parte do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68).
Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas
atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral,
limitada às instruções e requisições dos Tribunais e Juízes Eleitorais.
Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem
órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação
supletiva.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I
DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição
da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em
qualquer parte do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68).
Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas
atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral,
limitada às instruções e requisições dos Tribunais e Juízes Eleitorais.
Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem
órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação
supletiva.
Márcia Mendes
Nenhum comentário:
Postar um comentário