quinta-feira, 8 de maio de 2014
PRODUTO SERVIDO SEM CONSENTIMENTO DO CLIENTE SAIRÁ DE GRAÇA NO RIO DE JANEIRO
O tradicional couvert servido em restaurantes poderá sair de graça em todo o estado. Este é o teor do projeto de lei 1.930/2013, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (07/05), em segunda discussão. Pelo texto votado, da deputada Graça Pereira (PRTB), bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não poderão servir qualquer produto que não tenha sido solicitado pelo consumidor. Se o fizerem, será considerado cortesia da casa, não podendo ser cobrado.
“O Código do Consumidor já proíbe essa prática. Infelizmente, a norma não vem sendo respeitada. Qualquer produto ou serviço que seja enviado ou entregue ao consumidor sem a sua autorização são equiparados às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”, diz a deputada.
O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Marcelo Dias
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Comunicação Social
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