JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: OCORRÊNCIA POLICIAL DE PESCA

terça-feira, 13 de maio de 2014

OCORRÊNCIA POLICIAL DE PESCA

 Tipo de ocorrência: pesca predatória


BOPM 0676285
Código: 30.443
RO 02256/14
DP 146ª
Tipo de ocorrência: pesca predatória
Material apreendido: uma tarrafa
Local: Rio Paraíba do Sul, BR 356 Km 134 Campos dos Goytacazes
Equipe 3° Sgt PM Ralph e Cb PM F. Siqueira
Lotação: 3ª UPAm Desengano
 
HISTÓRICO: Esta guarnição cumprindo ordem de policiamento n° 0155/14  a guarnição quando em PTR  na BR 356 Campos X Itaperuna no Km 134, município de Campos  dos Goytacazes/RJ,  foi observado às margens do Rio Paraíba do sul um cidadão de posse de uma tarrafa utilizando-a para a pesca , este ao avistar a viatura evadiram-se tomando rumo ignorado, logrando êxito em encontrar uma tarrafa , ao ser recolhida verificou-se ser uma tarrafa  medindo aproximadamente 3 metros de comprimento por 6 metros de diâmetro , malha de 10 mm entre nós.  Diante dos fatos e em conformidade com o disposto no Artigo 34 parágrafo único II da Lei 9.605/98  Instrução Normativa do Ibama 43/04 (normas e técnicas de petrechos de pesca), guarnição procedeu à 146 DP para as medidas cabíveis, onde os fatos foram narrados ao Inspetor de Plantão Geraldo Jorge de Souza Neto mat. 4.148.701-0, que fez a apreensão em cartório e confeccionou o RO de numero 02256/2014 para a abertura de Inquérito Policial, ficando o material de ser periciado posteriormente.
 
 
2) OCORRENCIA DE DESMATAMENTO

BOPM  0676287
Código: 32.302
RO 0114/14
DP 155ª
Tipo de Ocorrência: Desmatamento
Material apreendido: não houve
Local: Sítio São Joaquim, São Sebastião do Alto
Equipe 1° Sgt PM Rodrigues e Cb PM Sádinei
Lotação: 3ª UPAm Desengano
 
HISTÓRICO: Esta guarnição em cumprimento a ordem de policiamento numero 156/2014, procedeu ao Sítio São Joaquim, localidade de São Joaquim, município de São de Sebastião do Alto/RJ, onde constatou um desmatamento de aproximadamente 03 (três) hectares de vegetação com características de nativas em estágios inicial e médio de regeneração, sendo uma parte em APP (Área de Preservação Permanente) com inclinação superior a 45º, sendo realizado com a utilização de máquinas. No local, foi realizado contato com o proprietário o Sr. Leandro Barros Biscacio, devidamente qualificado nos autos, se apresentando como o proprietário, não tendo apresentado autorização do órgão ambiental competente para o corte. Diante dos exposto e com base no artigo 38 da Lei 9.605/98, procedeu à 155 DP, onde narrou os fatos ao inspetor Bruno matrícula 870.885-1, que confeccionou o RO de n° 0114/2014, solicitando perícia ao local.
 
 

3) OCORRENCIA DE APREENSÃO DE PASSAROS E ARMA DE FOGO

BOPM  0676288
Código inicial: 31.008
Código final: 03.140
RO 0447/14
DP 135ª
Tipo de Ocorrência: pássaros e arma de fogo
Material apreendido: não houve
1-      apreensão de arma: de fogo do tipo espingarda cal 32, de marca e numero ilegível
2-      apreensão de pássaros:13 coleiros; 03 canarios da terra; 01 trinca ferro e 01 tizil.
Local: Sítio Caieira, São Sebastião do Alto
Equipe 1° Sgt PM Rodrigues e Cb PM Sádinei
HISTÓRICO: a guarnição atendendo Ficha de Denúncia n° 082 da UPAm Desengano e em cumprimento a OPOL n° 156/2014, procedeu ao Sítio Caieiras, localidade de São Cristovão, município de São Sebastião do Alto/RJ, onde avistou vários pássaros pendurados na varanda da residência, entrando em constato com o proprietário o Sr. Hamilton Alves da Silva, devidamente qualificado nos autos, tendo franqueado a entrada na residência e perguntado a respeito da denúncia de arma de fogo, o mesmo adentrou na casa entregando uma espingarda cal 32 de marca e numeração ilegíveis. Diante dos fatos e com base no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (arma de fogo) e artigo 29 da Lei 9.605/98 (pássaros), foi dado voz de prisão e dito os direitos constitucionais, encaminhando-o para a 155ª DP São Sebastião do Alto, juntamente com arma e 18 (dezoito) pássaros da fauna silvestres sendo estes: treze coleiros; três canários da terra; um trinca ferro e um tizil. Procedente após para a 135ª DP (DP de área) em Itaocara/RJ a fim que fosse lavrado a prisão em flagrante conforme o RO de número 447/2014, ficando a arma e pássaros apreendidos em cartório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário