JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: ALERJ AMPLIA PODER DE CORREGEDOR-GERAL DO TCE

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

ALERJ AMPLIA PODER DE CORREGEDOR-GERAL DO TCE


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11), em discussão única, o projeto de lei complementar 29/13, que cria o posto de corregedor no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). A proposta inclui na Lei Orgânica do órgão, autor do protejo, menções à eleição e posse do corregedor e o detalhamento da função, que foi ampliada por emendas do Parlamento. Se antes o texto previa, como atribuições do cargo, o auxilio no controle disciplinar, a fiscalização sobre órgãos do Tribunal e as atribuições que lhe fossem delegadas pelo presidente do TCE, agora seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral com a responsabilidade de presidir comissões e sindicâncias e processos administrativos para investigação de desvios funcionais não só de conselheiros como do procurador-geral e de membros do Ministério Público, inclusive auditores. A Alerj também reforçou no texto que o cargo de fiscalização é exclusivo de conselheiro efetivo.
De acordo com a proposta, também compete ao corregedor a realização de inspeções, a verificação do cumprimento de prazos regimentais – propondo à presidência do TCE a abertura de sindicância ou processo administrativo-disciplinar cabíveis. O corregedor será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo conselheiro mais antigo no cargo. Para o exercício da função, ele deverá ainda aproveitar a composição e estrutura do seu gabinete, sem se desvincular das atribuições de conselheiro. “De extrema relevância para esta Corte, o cargo de corregedor-geral será ocupado por conselheiro eleito para o cargo. Não acarretando aumento de despesa, exercerá a correição sobre todos os órgãos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência, bem como a efetividade do cumprimento de decisões”, defende o presidente do TCE, conselheiro Jonas Lopes, na justificativa que acompanha o texto.
O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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