JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: APROVADO TEXTO QUE CRIA EXCEÇÃO NO LICENCIAMENTO DE EXTRAÇÃO DE ROCHA

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

APROVADO TEXTO QUE CRIA EXCEÇÃO NO LICENCIAMENTO DE EXTRAÇÃO DE ROCHA

Mais uma grande vitoria do Noroeste Fluminense na ALERJ
Deputado Luiz Paulo e Deputado João Nacif
comição de Tributação
da Assembleia Lesgislativa do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (30/10), em discussão única, o projeto de lei 2.526/13, do Poder Executivo, que isenta as áreas de extração de pedras ornamentais e pedras de revestimento com menos de cinco hectares da apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Em vez disso, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passará a exigir um Relatório de Controle Ambiental (RCA), simplificando o processo para pequenos empreendimentos e pedreiras familiares.

A medida foi aprovada na Casa na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. As mudanças determinam, entre outros tópicos, que o órgão ambiental responsável pela emissão do relatório seja o mesmo a fiscalizar a ação do empresário. Outra emenda fez com que as compensações ambientais deixassem de ser uma obrigação, sendo que o órgão ambiental do estado decidirá quando será necessário o pagamento. Além disso, os dados constantes dos RCAs deverão ser publicados na internet, no site do órgão competente.

Presidente da Comissão de Tributação da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSDB) lembrou que o colegiado realizou duas audiências públicas para discutir a matéria, sendo a última realizada no município de Santo Antônio de Pádua. Segundo ele, a aprovação do projeto será fundamental para o aquecimento da economia do Norte e do Noroeste fluminense. "Tivemos mais de 130 pessoas neste último encontro, sendo que deste total 100 deles eram empreendedores. Sem sombra de dúvida eles serão beneficiados, pois hoje sofrem muito com a concorrência dos produtores do Espírito Santo", acrescentou. O projeto segue, agora, para a apreciação do Executivo, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

(texto de Fernanda Galvão)
Extraído de: AL/RJ - um dia atrás
Foto: Jornal Sem Limites


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