foto: anos 90 reprodução da internet
O Juízo da Vara Federal da Comarca de Itaperuna-RJ sentenciou no processo nº : 0000142-55.2007.4.02.5112, proposto pelo Ministério Público Federal em face do Município de Santo Antônio de Pádua-RJ, no ano de 2007.
O processo em questão versa sobre construções novas às margens do Rio Pomba, em área de preservação permanente, a menos de 100 metros de sua margem.
O município de Santo Antônio de Pádua apelou da sentença da lavra do Exmº. Dr. Maurício Magalhães Lamha, visto que a cidade, bicentenária, foi criada às margens do Rio Pomba e muitas construções já se encontram em áreas consolidadas, sem possibilidade de serem removidas ou destruídas, diante do lapso temporal entre a construção e a sentença prolatada.
Em suas razões de apelo, a Procuradoria Municipal requereu ao Juízo da 1ª Vara que concedesse duplo efeito a sentença, tanto devolutivo, quanto suspensivo, para que somente após a reforma ou não da sentença, fossem levadas ao mundo fático as obrigações impostas pela mesma, tais como a criação de um posto policial da guarda municipal às margens do Rio e estudo técnico ambiental.
Deste modo, a Procuradoria Municipal espera a reforma da sentença de primeiro grau, visto que a norma especial (Código de Obras e Plano Diretor) não pode ser derrogada por norma geral, através de acórdão do Tribunal Regional Federal, visto para somente após se manifestar sobre o caso.
ASCOM/PÁDUA
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