LEI CRIA PROGRAMA DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Agora é lei: foi publicada nesta quinta-feira (17/01), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 6.393/13, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PSD), criando o Programa de Atendimento Voluntário aos alunos com deficiência no aprendizado escolar. Um dos objetivos do programa é possibilitar aos voluntários, através de seus conhecimentos, uma importante contribuição para o fortalecimento da educação inclusiva e da escola pública.
“A proposta de gerar transformação social a partir do voluntariado consiste em promover a cidadania e estimular o desenvolvimento de uma sociedade participativa, principalmente no âmbito da educação”, pondera Malafaia. Ainda de acordo com o parlamentar, o programa apresentado não visa a substituir o papel do Estado, mas complementá-lo, “através da importante contribuição dos profissionais ligados a área pedagógica”.
LOJAS TÊM QUE RESERVAR ASSENTOS EXCLUSIVAMENTE PARA IDOSOS NO ESTADO
Agora é lei: foi publicada, nesta quinta-feira (17/01), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 6.392/13, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais e lojas com mais de 300 metros quadrados a manter bancos ou assentos reservados, exclusivamente, aos idosos. “Dotar os estabelecimentos comerciais e lojas, em geral, de assentos ou bancos para idosos maiores de 60 anos é medida necessária decorrente do respeito que esses cidadãos merecem da sociedade, que, através dessa lei, irá proporcionar-lhes melhores condições de conforto e descanso quando em suas atividades comerciais”, explicou o deputado.
Os estabelecimentos com mais de 300 metros quadrados situados dentro de shopping centers ficam isentos dessa obrigação.
CIDADANIA E VALORES MORAIS SERÃO TEMAS DE PROGRAMA
Agora é Lei: o Poder Executivo firmará convênios e parcerias com prefeituras e a sociedade civil pelo desenvolvimento de atividades de resgate da cidadania, fortalecimento das relações e valorização da família, escola e comunidade. É o que determina a Lei 6.394/13, que cria no estado o “Programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais”. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01), a norma teve origem em projeto da deputada Myrian Rios (PSD), que explica a intenção de sua proposta: “Quero que este programa promova o debate sobre a importância do resgate de determinados valores atualmente perdidos, como o respeito aos idosos e à família. Quero que as novas gerações se tornem mais solidárias, retomem esta postura mais respeitosa que hoje parece perdida”, explica ela, que quer ver as discussões levadas aos bancos escolares.
O programa, que será conduzido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, desenvolverá ações que “contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mútuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência”. Ele deverá envolver comunidade escolar, famílias, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades, organizações não governamentais e entidades religiosas.
ÓTICAS TERÃO QUE FORNECER CERTIFICADO DE QUALIDADE E GARANTIA
Agora é lei: óticas localizadas no estado fornecerão aos consumidores o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos à venda. A nova lei, de número 6.391/13, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01), é de autoria do deputado Marcio Panisset (PDT). Segundo ele, a medida busca evitar o comércio de produtos falsos e de má qualidade. “O objetivo principal é preservar a visão de quem necessita utilizar lentes corretivas, pois os produtos falsificados ocasionam, com o uso contínuo, graves lesões, podendo inclusive levar à cegueira definitiva”, adverte.
Essa lei só começará a vigorar daqui a 90 dias, para que as lojas tenham tempo para se adaptar. Passado o prazo, as lojas estarão sujeitas às penalidades definidas pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.
VIRA LEI CAMPANHA SOBRE GRAVIDEZ DE MULHERES COM LESÕES NA MEDULA
Agora é lei: o estado do Rio terá campanha de esclarecimento sobre gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas. Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei 6.390/13, que institui a campanha que buscará, segundo o seu autor, deputado Dionísio Lins (PP), mostrar que essa condição não impede a gravidez, embora demande cuidados. “As mulheres nessa condição podem, sim, realizar o seu sonho. A finalidade dessa proposta é esclarecer que não há impedimento, apenas necessidade de um acompanhamento adequado”, ressaltou, lembrando que a paralisia pode aumentar o risco de trombose, infecção urinária, complicações respiratórias e espasmos musculares durante a gestação.
A lei prevê que a campanha inclua propagandas em meios de comunicação e palestras educativas, com distribuição de material impresso sobre o tema. A lei foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01).
LOCADORAS TERÃO CARROS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Agora é lei: locadoras de veículos instaladas no estado do Rio serão obrigadas a manter em sua frota veículos adaptados a pessoas com deficiência. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (17/01) a lei que cria a regra, de número 6.395/13. Ela tem origem em proposta do deputado Domingos Brazão (PMDB), para quem o crescimento do Rio como destino turístico nacional e internacional e os próximos eventos que a cidade sediará aumentarão a demanda por veículos adaptados. “Essa proposta é vantajosa sob o ponto de vista social, porque aumenta a autonomia das pessoas com deficiência e, também no aspecto comercial, uma vez que a demanda existe e tende a aumentar”, argumenta.
Os carros, com câmbio automático, terão freio, acelerador e embreagem adaptados, o que passará por aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O dimensionamento da frota a ser adaptada será definido a partir de audiências públicas da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que receberá profissionais e organizações com conhecimento na área. O descumprimento do que determina a lei acarretará à loja as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão de multa à imposição de contrapropaganda.
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