Foto: JSL
O juízo da 2ª vara desta comarca deferiu parcialmente a liminar requerida pelo Município de Santo Antônio de Pádua, para autorizar os agentes da vigilância sanitária a adentrar obrigatoriamente em imóveis abandonados e desabitados.
Como é público e notório, um grande número de casos de Dengue tem assolado nosso município transformando-se numa verdadeira epidemia e cabe, não só ao poder público como também a toda nossa sociedade, lutar para que haja o devido e obrigatório controle de tal manifestação.
A decisão visa o desenvolvimento das ações de combate à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Dengue.
Terrenos, casas, sejam estes particulares ou públicos deverão ser inspecionados para o devido trabalho de combate e controle.
Nos imóveis habitados os agentes de saúde deverão obter a permissão dos moradores ou proprietários. Caso haja dificuldades à diligência nos imóveis habitados a autoridade sanitária notificará o proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que facilite imediatamente o acesso ao imóvel, sob pena de ingresso obrigatório que deverá ser requerido ao juízo, individualmente, com relatório contendo: nome, qualificação, endereço e demais elementos necessários daquele que se opôs ou dificultou a diligência assim bem como local, data e descrição do ocorrido.
Segundo a decisão da 2ª vara existindo qualquer requerimento de ingresso obrigatório por motivo de recusa ou alguma dificuldade nos imóveis habitados o responsável pelo imóvel será intimado imediatamente a fim de justificar a sua oposição no prazo de 24 horas.
Caso o morador encontrar-se ausente no domicílio suspeito de ter focos do mosquito transmissor do vírus da Dengue o Agente de Vigilância em Saúde fará três tentativas, de entrada em dias e horários alternados deixando no imóvel notificação sobre o dia e a hora que retornará para novas vistorias.
Não conseguindo concluir seu trabalho após três tentativas, e ausência de contato do proprietário, a autoridade sanitária deverá requerer ao juízo o ingresso obrigatório no imóvel, com relatório detalhado do ocorrido.
A população deve ter em mente a consciência de respeitar e cumprir, não só tal decisão, mas também de respeitar o profissional de saúde que o visita, no intuito de trazer para nosso município o controle e,quem sabe até, a exterminação do mosquito transmissor da Dengue; afinal todos devemos trabalhar unidos no Combate à Dengue. O poder executivo municipal e o poder judiciário já o fizeram. AGORA É COM VOCÊ CIDADÃO!
Sandra S. Carvalho
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