JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Empregados em Empresas de Manutenção de Piscinas

terça-feira, 29 de maio de 2012

Empregados em Empresas de Manutenção de Piscinas


Em exercício no interior do Estado do Rio de Janeiro, inorganizados em Sindicato específico, com abrangência territorial em Angra dos Reis, Aperibé, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda: Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 01.03.2012 até 28.02.2013 com correção salarial na ordem de 10% (dez por cento) sobre o salário vigente em 1º de março de 2011. Alimentação: R$ 7,00 p/dia. Homologado em 11/05/2012 sob o nº RJ000801/2012.

•  Operador de Piscinas - R$ 736,00
•  Guardião de Piscinas/Operador - R$ 866,44
•  Supervisor de Piscinas - R$ 1.169,72
Obs: Cláusula Quarta: Para todos os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas na Cláusula Terceira, serão reajustados em Março de 2012 em 10% (dez por cento).
Para as jornadas inferiores a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas, no entanto, nunca inferior ao piso salarial da categoria de Asseio e Conservação, qual seja, R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).

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