Lei permite que os usuários de Planos de Saúde fiquem até 60 dias inadimplentes sem ter serviço cancelado pelas operadoras
Rio - Os planos de saúde são obrigados atender mesmo que os clientes fiquem até 60 dias sem pagar a fatura dos convênios médicos. A garantia é prevista no Inciso II, ao Artigo 13 da Lei 9.656/1998. Para suspender o atendimento, as operadoras precisam avisar previamente, por carta, que o usuário não está em dia.
“Após avisar que o cliente está inadimplente, os planos devem dar oportunidade de o usuário pagar o débito. O paciente não pode ser surpreendido pelo cancelamento do convênio ao ligar e tentar marcar um serviço. O plano só pode ser cancelado após 60 dias de atraso, desde que o beneficiário seja comprovadamente notificado a respeito do cancelamento até o 59º dia de inadimplência e não esteja internado”, explica Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde.
Segundo ela, caso o segurado não consiga ser atendido pelo plano neste prazo e não tenha sido avisado, ele deve fazer uma reclamação formal à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“A agência reguladora abrirá uma investigação que pode demorar. Neste caso, o paciente poderá poderá entrar na Justiça pedindo o pronto restabelecimento do atendimento. A alegação é de não ter sido informado pelo plano previamente”, orienta.
De lupa
ALTERAÇÃO — Se houver dificuldade financeira, o usuário pode tentar alterar o plano da mesma operadora, com menos coberturas, ou migrar para outra com mensalidade mais barata.
INVESTIGAÇÃO — O segurado que não for atendido pelo plano deve fazer uma reclamação à ANS, que abrirá uma investigação. Esta, no entanto, pode demorar.
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