A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (03/04), em discussão única, o projeto de lei 1.359/12, do Poder Executivo, que cria na Defensoria Pública do Estado do Rio o auxílio-saúde e a ajuda de custo para a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação. Os benefícios, a serem pago aos defensores, ainda serão regulamentados pela Defensoria e não têm valores, mas o texto explica que a fonte de custeio será o fundo especial do órgão e esclarece que as obras jurídicas serão adquiridas “única e exclusivamente para compor o acervo bibliotecário da instituição”.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que incorporou três emendas. Uma delas esclarece que o auxílio-saúde não será devido aos defensores em licença ou afastados sem remuneração; outra trata da hipótese de ressarcimento, limitando-o ao valor do plano ou seguro privados ou ao valor pago por determinado tratamento – sempre através de comprovação via apresentação de recibo. “O limite de reembolso para cada faixa etária também deverá ser regulamentado”, esclareceu o idealizador da emenda, deputado Marcus Vinicius (PTB).
A terceira emenda aprovada pela Alerj aumenta a transparência dos benefícios, obrigando a disponibilização semestral na internet de documentos especificando “a identificação e os valores destinados aos defensores”. A relação será disponibilizada no site da Defensoria. O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Após ser transformado em lei, ele abrirá prazo de 30 dias para a regulamentação.
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