Quem recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois benefícios.
Os aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo, mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 3.916,20.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não permite o recebimento de duas aposentadorias, mesmo se uma for por idade e a outra por tempo de contribuição, por exemplo.
Porém o órgão autoriza que os segurados sejam, ao mesmo tempo, aposentados e pensionistas.
No caso de um casal de aposentados, se o homem morrer, a viúva continua com a aposentadoria dela e a pensão do marido, explica o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia.
Porém o especialista afirma que, se a viúva casar novamente e o segundo marido também morrer, ela não poderá acumular duas pensões, apenas poderá optar pela mais vantajosa.
O pensionista que parou de contribuir pode voltar a pagar o INSS para garantir uma aposentadoria e, com isso, obter uma renda maior. Uma das opções é a aposentadoria por idade, que exige de 5 a 15 anos de contribuição para a Previdência, dependendo do ano em que o segurado completou a idade mínima para ter direito ao benefício (veja mais ao lado).
Todos os benefícios podem ser obtidos nos postos do INSS. Se o segurado não pagou nenhuma contribuição após 1991 e quiser uma aposentadoria por idade, é possível que o INSS negue o pedido. Nesse caso, será preciso procurar a Justiça.
FONTE: Jornal Agora Edição nº 4.747 de 19/03/2012
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