Os veículos que fazem o serviço de táxi deverão obedecer normas para transitar
Entre as determinações, os veículos detentores da permissão deverão obrigatoriamente ter cor branca; faixas laterais nas cores azul e amarelo quadriculado, em adesivo; e nome e brasão do município, em adesivo, nas portas dianteiras.
Além disso, fica terminantemente proibida a colocação de qualquer outro tipo de adesivo ou pintura nas portas e laterais do veículo. No caso de multa, os permissionários e seus auxiliares terão 10 dias a contar da data do recebimento da notificação para apresentarem o devido recurso junto ao secretário municipal de Transportes.
Visando assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura dos serviços de táxi no município, será feito um recadastramento dos veículos, que terá a duração de 60 dias a contar da data de publicação da lei. Os proprietários de automóveis que já operam como táxis terão um prazo de 180 dias para se adaptarem às disposições.
Além de aprovar a “lei do táxi”, a Câmara também aprovou outro projeto de lei do Executivo autorizando abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.500,00 para a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
“Estes recursos vão fomentar os trabalhos na área da segurança do município, o que é de extrema importância para o cidadão, que vive dias cada vez mais turbulentos” – argumentou o presidente Inácio Zanata.
Ascom CMA /Rômulo Freitas
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