O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(2) a medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas alternativas
durante estado de calamidade pública. A matéria segue para o Senado.
Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem
temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. O texto da MP prevê que
haja o reconhecimento do governo federal para o estado de calamidade, que pode
ser decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para não perder a
validade, a MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto pelos senadores.
A proposta inclui teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a
concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o
banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo, o objetivo da MP é
preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e
reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia
de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para
combater consequências de estado de calamidade pública.
“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao
covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora
para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator, deputado Sanderson
(PL-RS). “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública
permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade
para o enfrentamento de calamidades públicas.
Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao
Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos
estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública
reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do
regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o
fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou
outros encargos.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além
de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e
Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá
ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública
decretado.
Trabalho remoto
O texto estabelece ainda que o empregador poderá, a seu
critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho
remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial,
independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A proposta
determina também que o empregador forneça equipamentos para funcionários, além
de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e
equipamentos.
*Com informações da Agência Câmara / AGÊNCIA BRASIL