A Câmara dos Deputados aprovou no dia 03 de agosto de 2022,
um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou
tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise
do Senado.
A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser
excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras
deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento
prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um
dos seguintes critérios esteja presente:
Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em
evidências científicas e plano terapêutico;
Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS;
Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em
saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para
seus similares nacionais.
STJ
A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão
previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de
procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm
direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-nao-sao-obrigados-cobrir-condutas-fora-da-lista-da-ans
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998
para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos
de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas
tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o
direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não
estejam previstos no rol da ANS.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo
consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e
órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem
ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
Discussão
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o
direito de orientar a sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas
e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. O
parlamentar citou ainda levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB)
sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos
entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos
tratamentos propostos aos pacientes.
"Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar,
a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não
é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível
julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do
consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o
deputado.
Contrário à medida, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança
vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde.
"Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos
vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar
tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou.
* Com informações da Agência Câmara - Edição: Fábio Massalli
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