TCE-RJ condena ex-controlador da Suderj a devolver R$ 291 mil aos cofres público
12/06/2015 - 10:52:05
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, na sessão desta quinta-feira, o ex-controlador da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) Luiz José Ferreira a devolver R$ 291.349,83 aos cofres públicos. A punição é referente a irregularidades na celebração de dois convênios entre a Suderj e as Federações de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro (Fberj) e de Oficiais de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro (FOB/RJ). A decisão do plenário acompanhou os votos do conselheiro-relator, Marco Antonio Barbosa de Alencar.
No exame do convênio nº 35/06, formalizado em 2006 entre a Suderj e a Fberj, no valor de R$ 145.032, o TCE-RJ determinou que Luiz José Ferreira, Luiz Raymundo da Silva (servidor da Suderj incumbido de acompanhar a execução do projeto) e a Federação de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro devolvam, solidariamente, R$ 231.384,21 aos cofres do estado. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, estão notas fiscais falsas e ausência de materiais gráficos, promocionais e jornalísticos que comprovem a realização do projeto ?Campeonato Estadual Feminino 2006?. Por ter aprovado o projeto em data posterior ao início da realização do evento, o ex-vice-presidente executivo de esportes da Suderj Stanley Ramos Mackenzie também foi multado em R$ 8.135,70.
Já com relação ao convênio nº 19/04, formalizado em outubro de 2004 com a FOB, no valor de R$ 33 mil, para realização do Projeto I Torneio Rio de Basquete, Luiz José Ferreira e o ex-vice-presidente executivo de esportes da Suderj Stanley Ramos Mackenzie foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 59.965,61. Entre os problemas encontrados, está a compra de uniformes em quantidade superior ao número de atletas. Neste processo, o plenário do TCE-RJ também aplicou multa de R$ 33 mil a Stanley Ramos Mackenzie por ter autorizado o repasse de recursos à FOB sem o devido detalhamento das despesas envolvidas, em desobediência à Lei das Licitações (8.666/93).
Paduano Esporte Clube: devolução de R$ 39,2 mil ao erário
O Paduano Esporte Clube foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 39.235,34 (equivalente a 14.467,8453 Ufir-RJ) referente a despesas não comprovadas com utilização dos R$ 104 mil recebidos da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, a título de subvenção social, no exercício de 2009, para promover atividades físicas para os jovens do município. A penalidade foi decidida também nesta quinta-feira pelo TCE-RJ, seguindo voto do conselheiro-relator Marco Antônio Alencar. Pela irregularidade da prestação de contas, o Paduano também terá que pagar multa de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ). Na falta de comprovação dos gastos está incluída a ausência de relatório das atividades desenvolvidas e dos balancetes com a aplicação dos recursos. O prazo para a quitação do débito é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da decisão do Tribunal.
Fonte:http://monitormercantil.com.br/