O deputado Sérgio Fernandes (PSD) recebeu em seu gabinete, na Alerj, uma notificação extrajudicial da empresa Shine Rio Serviços solicitando uma "retratação formal" por parte do parlamentar, além da retirada de um vídeo postado em suas redes sociais. De acordo com a empresa, trata-se de um conteúdo ofensivo à sua honra. Para o deputado, trata-se de uma tentativa de cercear o poder de fiscalização de um parlamentar.
O imbróglio começou quando o deputado recebeu em seu gabinete a reclamação de alguns funcionários da Shine Rio contratados para trabalhar de forma terceirizada na Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). De acordo com o grupo, há dois meses a empresa não paga o salário dos trabalhadores.
Fernandes resolveu comprar a briga e postou, em uma de suas redes sociais, o vídeo de um pronunciamento realizado no dia 12 de maio em que o deputado denuncia a situação dos funcionários da Shine.
“Não paga Fundo de Garantia, não cumpre o dissídio coletivo, paga de forma parcelada e também atrasado o auxílio transporte. Dois meses de salário atrasado. A empresa Shine Rio tem que estar longe da prestação de serviço público no Estado do Rio de Janeiro e, em especial, na Secretaria de Educação”, dizia Sergio Fernandes no vídeo.
Link do vídeo: https://www.instagram.com/reel/CsJkX17g0Z7/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D
A empresa reclamou que o deputado não contextualizou a questão e explicou que a dívida aconteceu pelo fato de a Secretaria de Educação ter atrasado os pagamentos devidos. Em nota, a Shine também reclamou de outros pontos da fala de Fernandes, classificando-os como "inverídicos".
"É importante registrar, que nesse momento os atrasados mencionados pelo deputado - em fala infeliz do vídeo veiculado e disponibilizado em suas redes sociais - foram pagos integralmente no mesmo dia que o valor “caiu” na conta corrente da empresa, assim como todos os benefícios, eventualmente, em atraso. Ou seja, todos os valores atrasados foram pagos em 16/05/2023, não havendo hoje qualquer pendência", dizia a nota.
Em resposta, o deputado disse que agiu exercendo o seu papel parlamentar de fiscalização. “Se o atraso do pagamento dos funcionários aconteceu, como a própria empresa atestou, a responsabilidade não pode ser repassada para a Seeduc, já que a relação da empresa com seus funcionários é regido pela CLT”, explicou Fernandes.
De acordo com a Lei 8.666/93, apenas após 90 dias de atraso pode, o prestador de serviços, suspender ou rescindir o contrato, precedido de aviso e devido processo administrativo. A lei também estipula que o atraso no pagamento só pode ser considerado caso a empresa tenha cumprido todas exigências previstas em edital.
“Descobrimos que a empresa só apresentou as notas para pagamento do mês de março no dia 5 de maio, ela mesma deu causa aos atrasos da secretaria, embora nada justifique o não pagamento dos funcionários”, concluiu o deputado, que garantiu: “Não irei me calar!”