O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (SUBCRIM/MPRJ) e da
Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve,
nesta terça-feira (07/06), uma importante vitória junto ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que negou recurso para trancar ação penal sobre o incêndio no
Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), conhecido como
"Ninho do Urubu".
O recurso de Habeas Corpus que solicitava o encerramento do
processo foi impetrado pelos advogados de Antonio Marcio Mongelli Garotti,
ex-diretor do Flamengo e um dos denunciados, e foi negado pela 6ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou pedido do diretor de
meios, ao considerar que ele era importante influenciador na cadeia de tomada
de decisão no clube, e teria sido negligente quanto aos cuidados.
Em
janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à
Justiça 11 pessoas, apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu,
pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão
grave. A denúncia descreve uma série de irregularidades e ilegalidades
cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas
pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares,
ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a
fiscalização do Corpo de Bombeiros, entre outras.
Para mais detalhes sobre o recurso no STJ, acesse as peças
processuais abaixo:
Contrarrazões
Memorial
Por MPRJ