JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Eleições 2020: datas do calendário eleitoral



Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro; PEC será promulgada nesta quinta


Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)




PEC aprovada pelo Congresso prevê primeiro turno em 15 de novembro, e o segundo, em 29 de novembro.
O congresso  aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera  o calendário deste ano em razão da pandemia  do novo coronavírus.
O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O adiamento foi debatido pelo Congresso em audiências com especialistas e integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:



A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;


15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: segundo turno da eleição;


Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.







quarta-feira, 1 de julho de 2020

MPRJ denuncia deputado Márcio Pacheco do PSC no inquérito das rachadinhas


POLÍTICA




Parlamentar do PSC é o primeiro denunciado na investigação, que envolve também o senador Flávio Bolsonaro.



                                        
                                 
                                  




                                


                                 



O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta quarta-feira (1) o deputado Márcio Pacheco, do PSC, por um esquema de rachadinha -- a mesma investigação que envolve o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos).
Pacheco, ex-líder do governo Witzel na Alerj, é o primeiro denunciado no RJ pela prática. Não há prazo para a Justiça julgar essa denúncia.
O Deputado Pacheco vai responder pelo crime de peculato -- que é a apropriação de recursos públicos. A investigação aponta que parlamentares -- entre eles, Pacheco , teriam se apropriado de dinheiro público ao obrigar servidores da Alerj a lhes transferir parte de seus vencimentos.

Lista do Coaf

Pacheco apareceu na lista original do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujos relatórios de inteligência deram início às investigações em 2018. Segundo o Coaf, no gabinete de Pacheco, nove servidores movimentaram R$ 25 milhões de forma suspeita. A lista apontou transações de funcionários de 22 deputados. Outros citados na Alerj foram o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), Paulo Ramos (PDT) e Flávio Bolsonaro (Republicanos).

Recursos de Flávio

Na última sexta-feira (27), a Justiça do RJ concedeu habeas corpus à defesa de Flávio e tirou da 1ª instância o inquérito das rachadinhas, mas manteve decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal -- sobretudo a prisão de Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi preso no dia 18, em Atibaia (SP), dentro desse inquérito. A votação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ transferiu, de Itabaiana para o Órgão Especial do TJ, o caso de Flávio.
Dois grupos de trabalho do MPRJ investigam as rachadinhas. Para quem tem foro, o esquema é apurado pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim). É o caso de Pacheco, pois foi reeleito para a Alerj e manteve a condição.
No entendimento do MPRJ, Flávio, quando deixou a Alerj para ser empossado senador, perdeu o foro para este caso. Assim, passou a ser investigado pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc).
O habeas corpus da última sexta altera o quadro, e o inquérito deveria sair do Gaecc e ir para o Gaocrim. No entanto, há recursos em andamento. O MPRJ foi ao STF para pedir que o caso volte a Itabaiana por entender que houve descumprimento de decisões anteriores da Corte.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator do recurso -- mas já sinalizou para colegas que levará o caso para a Segunda Turma da Corte. A defesa do senador, então, pediu ao STF que arquive essa ação.


Abaixo, entenda o esquema:


  • Flávio Bolsonaro: seria o chefe da organização criminosa que recolhia parte do salário dos assessores. Também recai sobre ele acusações de improbidade administrativa por conta da contratação de assessores fantasmas.  
  • Fabrício Queiroz: seria o caixa do esquema. Realizava depósitos e saques em dinheiro vivo em datas próximas ao pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).  
  • Márcia de Oliveira Aguiar: a esposa de Queiroz  estava como membro do gabinete de Flávio na Alerj. Em 2019, no entanto, foi descoberto que ela nunca teve um crachá da Alerj. Conforme o colunista Lauro Jardim, Queiroz sempre deixou claro que assumiria quaisquer acusações desde que Márcia e sua filha Nathália (ex-funcionária do gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara) não fossem envolvidas nos processos da rachadinha.  
  • Nathália Queiroz: filha de Queiroz, a personal trainer foi assessora de Flávio Bolsonaro de 2007 até 2017. Depois, foi para o gabinete de Jair Bolsonaro, na Câmara dos Deputados, onde permaneceu até outubro de 2018. Ela também é citada no esquema de rachadinha. Documentos mostram que ela repassou ao pai cerca de 80% do seu salário. 
  • Evelyn Queiroz: outra filha do ex-assessor também foi assessora de Flávio e é investigada por participar do esquema. 
  • Anna Cristina Valle: o Ministério Público informou que pessoas ligadas à ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro sacaram, entre 2007 e 2018 quase que a integralidade dos seus salários da Assembleia Legislativa para repassar os valores a outras pessoas que participavam do esquema. A maior parte desse grupo morava em Resende (RJ) no período em que estiveram lotados no gabinete de Flávio. 



Fonte: Internet 









Tributos Municipais de Pádua Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU começa ser cobrado em 10/08/2020




DECRETO                                   Nº 072/2020.
“REVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 037/2020.”

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Lei Municipal de nº 2.868 de 04 de Dezembro de 2003.
D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 037/2020.


“Art. 2º - Os prazos de vencimentos dos Tributos Municipais elencados no Decreto nº 162/2019, passam a vigorar com os seguintes vencimentos:


         I- Os prazos para pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU , obedecerá as seguintes  datas: 

a-    Pagamento será dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes vencimentos:

1a. cota ou cota Única...................................................................     em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020

II - Os prazos para pagamentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, dos profissionais liberais, obedecerá às seguintes datas:

a- Pagamento será dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes vencimentos:

1a. cota ou cota Única...................................................................     em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020


III - A Taxa de Fiscalização e Renovação de Cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais, ou prestadores de serviços de qualquer natureza e a de Vigilância Sanitária no território do Município de Santo Antônio de Pádua, será dividida em 05(CINCO) parcelas e deverá ser recolhida nos seguintes vencimentos:

 1a. cota ou cota Única...................................................................    em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020

IV - Preços e Tarifas Públicas de Licença para veículos tipo VANS, TAXIS E TRANSPORTE ESCOLAR serão em parcela única que deverá ser recolhida no seguinte vencimento:

Cota Única...............................................................................................    em 10/08/2020

Art. 3º - Ficam mantidos, in totum, os demais termos do Decreto 162/2019.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  
            Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.




Josias Quintal de Oliveira
Prefeito





Fonte: Prefeitura de Pádua 

Atividades comerciais do Município de Santo Antônio de Pádua abre hoje dia 01 de Julho!




D E C R E T O                                                    Nº 071/2020.

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 47.112 de 05 de junho de 2020, que atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a recomendação emanada pela Coordenadoria Municipal de Prevenção e Combate ao novo COVID-19, criada através do Decreto Municipal nº 026/2020, com o cunho de amenizar a evolução e difusão do coronavírus em todo o Território Municipal;

- CONSIDERANDO a publicação do último boletim epidemiológico produzido pela Secretaria Municipal de Saúde, apresentando redução do número de infectados pelo novo coronavírus em isolamento hospitalar, além da desaceleração na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19;

- CONSIDERANDO o Art. 88, I, alínea “o” da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento de todas as

atividades comerciais do Município de Santo Antônio de Pádua, com exceção de:

I- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres,
II- academias, centros de ginástica e similares, salvo para atender pacientes, nos casos de recomendação médica.
§ 1º - os estabelecimentos autorizados a funcionarem no caput deste artigo, deverão seguir as seguintes recomendações:
I- restrição a 30% (trinta por cento) de suas capacidades de lotação.
II- Garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados, consumidores, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, como o uso de máscaras faciais e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas, com álcool em gel 70% (setenta por cento);
II- Adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento entre cada cliente ou freqüentador;
Art. 2º - De forma excepcional e temporária, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, mantenho a SUSPENSÃO, por prazo indeterminado, das seguintes atividades:

 I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins.
II - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede Municipal, pública e privada, de ensino.
III - de igrejas, templos religiosos e afins. 
Art.3º- Determino a abertura do expediente externo de toda Administração Pública Municipal, com restrição de 30% (trinta por cento) de atendimento ao público, bem como o retorno à contagem de prazo dos processos administrativos em curso perante este Ente Federativo.
§ 1º- Qualquer servidor público do Município, que apresentar febre, ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento específico da Organização Mundial de Saúde, devendo permanecer em isolamento social por 14 (catorze) dias.

§ 2º - No caso do servidor público idoso, recomenda-se o isolamento social previsto no caput deste artigo, independente de serem ou não sintomáticos.

Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Prevenção e Combate ao novo COVID-19, criada através do Decreto Municipal nº 026/2020,realizará o monitoramento da taxa de incidência da COIVID-19 neste Município, para reanálise, podendo,a qualquer tempo, suprimir ou ampliar as restrições previstas no presente decreto.

Art.5º- Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo de aplicação de multa pecuniária e cassação de alvará de funcionamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

                        Registre-se, publique-se e cumpra-se.
     Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.


Josias Quintal de Oliveira
Prefeito









Fonte: Prefeitura de Pádua
Foto: Márcia Mendes


Márcia Nogueira Mendes é jornalista, editora, empresária, Filha de cariocas, seu  Pai de Santo Antônio de Pádua e Mãe de Araruama (Região dos Lagos) nasceu e foi criada na Zona Central do Rio de Janeiro, em São Cristóvão, barreira do Vasco, Morro do Tuiuti, Quinta da Boa vista, fazem parte de sua trajetória de vida. Residindo no interior, há 27 anos, Cidade Das águas medicinais como é conhecida passando a se dedicar ao trabalho de levar a notícia a toda região do Noroeste do estado do RJ. Sempre foi (e pretende continuar sendo) uma assídua frequentadora das mais diversas regiões das Cidades do interior do Estado do  Rio de Janeiro.
 Marcia Mendes - Registro Profissional: 0033854 - RJ






terça-feira, 30 de junho de 2020

Saúde confirma ao deputado Jair Bittencourt liberação de mais de R$ 11 milhões para o Hospital São José do Avaí



O secretário estadual de Saúde, Alex Bousquet, informou ao deputado estadual Jair Bittencourt (PP) que as pendências burocráticas relacionadas ao Hospital São José do Avaí estão sendo resolvidas. O objetivo é que ainda nesta semana sejam pagos R$ 11.280.373,62. Os recursos são referentes aos meses de maio e junho.

Ainda de acordo com as informações de Bousquet, não existem entraves jurídicos para o pagamento, e o empenho será efetuado assim que já estiver regularizado no Sistema Integrado de Gestão de Informações (Siga), o que pode ocorrer ainda nesta segunda-feira (29). Assim, a Secretaria de Estado de Saúde efetua a liberação dos recursos ao hospital responsável pelo atendimento de moradores de municípios da região noroeste fluminense. 

“O secretário tem o compromisso em resolver o quanto antes a situação do Hospital São José do Avaí diante da importância para toda a região noroeste fluminense. Ele assegurou que a expectativa é de que até quinta-feira o hospital receba o recurso”, afirma o deputado Jair Bittencourt.

Sala do Empreendedor orienta sobre novas linhas de crédito próprias para microempreendedores


A Sala do Empreendedor de Porciúncula está aberta para mais uma ajuda aos empresários porciunculenses. Com a chegada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), funcionários municipais estão capacitados para orientar e dar suporte aos microempreendedores que desejem aderir ao programa do governo federal destinado ao desenvolvimento de pequenas e micro empresas.




Isso significa que o governo federal está disponibilizando empréstimos a juros baixos para que as empresas possam enfrentar o período de pandemia, mantendo operações e empregos. O programa beneficia empresas com receita bruta anual declarada até R$81 mil (MEI), igual ou inferior a R$360 mil (Microempresa) e igual ou inferir da R$4,8 milhões (Empresa de Pequeno Porte).
As operações poderão ser utilizadas para investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e despesas operacionais (pagamento de funcionários, contas de água, luz e aluguel, compra de matérias primas, mercadorias).
O programa oferece 36 meses para pagar com taxa de juros máxima do SELIC mais 1,25% ao ano, e 8 meses de carência com cobrança de juros.
A Secretária de Desenvolvimento, Fabiana Mazotto explica a importância da linha de crédito nesse momento crucial porque passa o país: “Será de grande ajuda para que os pequenos negócios possam sobreviver nesse momento de crise”.
A Sala do Empreendedor de Porciúncula, localizada na Rua Dep. Luís Fernando Linhares, 373, no Centro, oferece todas as informações sobre as linhas de crédito e outros suportes aos pequenos e micro empresários do município. “Essa interação com os microempresários locais é de suma importância para o desenvolvimento do município. O momento é difícil, mas vamos auxiliar para que os pequenos negócios locais sobrevivam e para que a nossa economia não sofra tanto”, ressalta Fabiana Mazotto.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação

Guerra de Facções no Município de Pádua – RJ no Bairro Cidade Nova assusta moradores.

Nesta Manha de terça-feira,( 30.06) a  facção do TCP  tentou invadir o bairro Cidade Nova, para assumir o movimento de drogas. O que levou  o pânico aos moradores, só se ouvia gritos e avisos pelo Watzzap, uma manha de terror e medo.


                         

 Batalhão do 136 de Pádua, cercou o local , dando êxito  na apreensão de drogas, armas e 5 pessoas com envolvimento no trafico local.
Sendo detidos cinco elementos  com drogas e 1 arma calibre 38 os moradores relataram que o tiroteio era assustador, que pela quantidade de tiros, só uma arma  que foi encontrada ,  não condiz com a violência no local e pedem mais segurança para o bairro.
Devido à pandemia o aumento do trafico de drogas aumentou muito na região e a movimentação no bairro cresceu muito, o que deveria chamar atenção das autoridades.
Já que a maioria da população não quer aderir os decretos, policiais quando chegam ao local são hostilizados, mas  estão a frente da segurança do estado e a população do bem conta com o apoio dos policiais militares e civis na linha de frente  na proteção nos municípios.
Mas infelizmente é aquela velha operação enxuga gelo, a policia prende e ajustiça solta com as brechas das leis que beneficiam criminosos.


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Ocorrência em andamento na 136 Delegacia de Pádua- RJ



 




Estado do RJ sanciona lei de renovação automática do Vale Social nos transportes



Beneficiários do Vale Social, que assegura gratuidade nos transportes públicos para pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas que estejam em tratamento, terão o cartão automaticamente renovado enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. É o que assegura a Lei 8908/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30).





A lei do deputado Carlos Minc (PSB), com coautoria de 31 deputados, garante o acesso gratuito das pessoas com deficiência e/ou doença crônica e, quando preciso, de seu acompanhante, nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no Estado do Rio, mediante apresentação de documento de identidade e laudo médico ou cartão de marcação de consultas da unidade de saúde onde realiza seu tratamento.

“Nesse momento em que a saúde pública e a economia estão fortemente prejudicadas, é fundamental permitir que as pessoas possam ter gratuidade nos transportes para realizar tratamento médico”, afirma o deputado Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei. “A renovação automática do vale social traz alívio aos pacientes e familiares nesse cenário tão difícil”, completa Jair Bittencourt (PP), que também assina a coautoria junto com Alana Passos (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Renato Zaca (sem partido), Rosenverg Reis (MDB), Rosane Felix (PSD) e outros 23 deputados. 

Após o fim das restrições decorrentes  da pandemia do novo coronavírus, os  beneficiários terão o prazo de até 45 dias úteis para regularizar o recadastramento.




Juliana Oliveira 
Assessoria de imprensa 
(21) 99823-8672