Beneficiários do Vale Social, que assegura gratuidade nos transportes públicos para pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas que estejam em tratamento, terão o cartão automaticamente renovado enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. É o que assegura a Lei 8908/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30).
A lei do deputado Carlos Minc (PSB), com coautoria de 31 deputados, garante o acesso gratuito das pessoas com deficiência e/ou doença crônica e, quando preciso, de seu acompanhante, nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no Estado do Rio, mediante apresentação de documento de identidade e laudo médico ou cartão de marcação de consultas da unidade de saúde onde realiza seu tratamento.
“Nesse momento em que a saúde pública e a economia estão fortemente prejudicadas, é fundamental permitir que as pessoas possam ter gratuidade nos transportes para realizar tratamento médico”, afirma o deputado Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei. “A renovação automática do vale social traz alívio aos pacientes e familiares nesse cenário tão difícil”, completa Jair Bittencourt (PP), que também assina a coautoria junto com Alana Passos (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Renato Zaca (sem partido), Rosenverg Reis (MDB), Rosane Felix (PSD) e outros 23 deputados.
Após o fim das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus, os beneficiários terão o prazo de até 45 dias úteis para regularizar o recadastramento.
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