Conta de energia cai como medida de ajuda no período de pandemia
Uma boa notícia para as famílias carentes. O governo federal vai pagar a conta de energia elétrica de 180 mil a 200 mil famílias no Estado por três meses, entre abril e junho deste ano. Durante o enfrentamento do coronavírus, famílias carentes que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês podem ter isenção total da conta de energia.
Essa determinação foi estabelecida pelo Governo Federal através da medida provisória 0959, de 8 de abril de 2020. Podem requerer o benefício famílias com renda de até R$ 522,50 por pessoa com inscrição no Cadastro Único e na chamada tarifa social, famílias com pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSRR), um integrante da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia (ENEL), informando nome, CPF, um documento de identificação oficial com foto e o número da unidade consumidora, que está na fatura de energia elétrica, bem como número do NIS ou, para quem for beneficiário de BPC, Número do Benefício (NB).
Maiores informações pelo CRAS DA SUA CIDADE.
Maiores informações pelo CRAS, telefones 3842-1211 (Porciúncula); 3844-2130 (Purilândia) e 3844-1114 (Santa Clara). Ou pelo Whatsapp da Enel - Chame a Helena - (21) 99601-9608 para serviços de loja ou (21) 99601-9608 para outros serviços.
Quem tem direito ao desconto?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo.
Documentação necessária:
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou NB - Número do Benefício
- Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente.
Informações importantes:
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação/ Prefeitura de Porciúncula