JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Em entrevista, deputado Jair Bittencourt fala sobre questão do IML de Itaperuna‏















Em entrevista, deputado Jair Bittencourt fala sobre questão do IML de Itaperuna

Nesta segunda-feira (15), o tema Instituto Médico Legal (IML) foi discutido pelo deputado estadual Jair Bittencourt durante entrevista que concedeu às rádios 103 FM, 102 FM e Itaperuna AM. A transmissão, feita em cadeia pelas emissoras, buscou esclarecer a atuação do parlamentar diante do fechamento do IML do município, cujo atendimento foi transferido para Santo Antônio de Pádua, que agora é responsável por toda a região.
A decisão a respeito da transferência, tomada há alguns dias pelo Departamento Geral de Polícia Técnico Científica (DGPTC), surpreendeu a todos, população e autoridades regionais.
_ Imediatamente entramos em contato com o Governo do Estado para solicitar que fosse revertida a situação de Itaperuna. Diversos IMLs estão sendo fechados no estado do Rio por falta de profissionais, pois o Governo há vários anos não repõe seu quadro de funcionários. Já conseguimos a garantia do diretor do IML no estado e do chefe da Polícia Civil de que o IML de Itaperuna será reaberto – afirmou Jair Bittencourt. 

Municípios em parceria

Aconteceu recentemente no município de Itaperuna uma importante reunião intermediada pelo deputado, na qual estiveram presentes: o representante do diretor do IML Sede, Gustavo Carvalho; o prefeito de Itaperuna, Alfredão; e o prefeito de Pádua, Josias Quintal. O entendimento é lutar para que os dois municípios possam continuar com o serviço.
_ Não queremos fechar em Pádua para reabrir em Itaperuna. Queremos que os dois ofereçam o serviço. Sabemos que a manutenção desses órgãos é um papel que deve ser cumprido pelo Estado, mas, como não queremos que a população seja penalizada pela crise, estamos incentivando os municípios a ajudar. E eles estão se comprometendo, seja cedendo funcionários, quando a lei assim permite; seja colaborando com a remuneração de horas extras para funcionários que já fazem parte do quadro, cujos trabalhos não podem ser executados por profissionais cedidos. Nossa luta tem sido constante para que a situação possa ser normalizada o mais rápido possível – declarou o deputado estadual.







Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha Campanha da eleição municipal deste ano começa oficialmente nesta terça. Candidato não pode usar telemarketing; eleitor não pode vender o voto.


Foi dada a largada na corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.




O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
"Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado– tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos", observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:

O que Pode:

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode:
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o  Eleitor:

>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

Não pode:

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.


Fonte: TRE_RJ









Fiquem atentos as dicas para essas eleições o que pode ou não!!!!!!!!!!!!!!!!!!









Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ




“Denomina-se propaganda eleitoral a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo.” (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 9ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013. p. 370) A propaganda eleitoral é livre, respeitadas as limitações legais. 

A fiscalização da propaganda é feita pela Justiça Eleitoral, que é responsável pelas providências necessárias para inibir as práticas ilegais. 

A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

 A responsabilidade pela propaganda eleitoral irregular é do candidato beneficiado, do partido, da coligação e daqueles que realizam diretamente a conduta ilícita. 

A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (Lei n.º 9.504/97, art. 40-B, parágrafo único).

 Além da multa por propaganda irregular, o candidato que desrespeitar a legislação eleitoral poderá ter o seu registro ou seu diploma cassado e poderá responder pela prática de crimes eleitorais. 

A Justiça Eleitoral está pronta para agir com rigor contra aqueles que pretendam macular o processo eleitoral, garantindo, assim, a consolidação da democracia.



 Faça por merecer o seu voto!

































segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Eleições 2016: Propaganda eleitoral tem início amanhã (16)





A pouco menos de cinquenta dias das Eleições Municipais 2016, hoje (15) é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, é também, data a partir da qual se inicia o plantão da Justiça Eleitoral, permanecendo abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais.
Hoje (15) é igualmente o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Quarenta e sete dias antes das Eleições, exatamente amanhã (16), tem início a propaganda eleitoral, quando os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Começa também a propaganda eleitoral na Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir de 16/08 até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

Solenidade alusiva ao 14 aniversario do 36 BPM.




Hoje deu inicio com a missa celebrada pelo Padre Maxwell na parte da manha,com participação do Ten. Cel. Ibiapina bem como seus comandados.
Parabéns ao comando!



















PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO



No domingo ,guarnição do Setor “Kilo”, após receber informação de que havia um elemento de cor branca armado, trajando moletom de cor preta e corte de cabelo tipo militar, que ao efetuar patrulhamento pelo Rua José de Carvalho, S/Nº -Paraíso do Tobias -Miracema-RJ, deparou-se com um elemento entregando algo nas mãos do acusado , onde logrou êxito em apreender de posse do mesmo um revólver calibre 32, sem marca e modelo, municiado com 01 munição intacta da marca CBC.
Partes foram conduzidas para 137ª DP, sendo apresentado o fato ao inspetor de plantão, que após fazer contato com Delegacia de Polícia, determinou que autuasse o acusado no Art. 14 da Lei 10.826/03.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

FIRJAN: Atividade produtiva no Noroeste registra queda pelo 21º mês consecutivo


Volume de produção das indústrias caiu, mas empresários projetam melhora do cenário neste semestre

As indústrias do Noroeste Fluminense registraram queda da atividade produtiva. É o que mostra a Sondagem Industrial do Rio de Janeiro, divulgada nesta quarta-feira, dia 04, pelo Sistema FIRJAN. O volume de produção, em junho, recuou pelo 21º mês consecutivo. Mas os empresários projetam melhora  nesse cenário para este semestre.

De acordo com a pesquisa, o indicador de número de empregados atingiu 41,7 pontos; reflexo da fraca atividade fabril. A sondagem varia de zero a cem pontos. Os valores abaixo de 50 indicam piora ou redução e acima de 50 representam melhora ou aumento.

Os empresários que participaram da pesquisa mostraram, mais uma vez, insatisfação com as condições financeiras, já que o acesso ao crédito e a margem de lucro continuaram ruins em todo segundo trimestre de 2016.

Mesmo assim, para os próximos seis meses, os empresários entrevistados acreditam numa melhora do desempenho da indústria.  A expectativa é de aumento da demanda por produtos industriais (51,9) e estabilidade da compra de matéria-prima (50,3), após 11 meses consecutivos em queda. Já para o mercado de trabalho, a expectativa é que o ajuste no quadro de funcionários continue (46,8).

Participaram da Sondagem Industrial empresas dos 13 municípios atendidos pela Representação Regional FIRJAN/CIRJ Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.

Para contribuir com a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico do estado e do país, o Sistema FIRJAN lançou em maio o Mapa do Desenvolvimento do Rio de Janeiro 2016-2025. O documento foi construído por mais de mil empresários e envolveu os 92 municípios do estado do Rio. Além do documento estadual, foram desenvolvidas 10 Agendas Regionais que abordam e aprofundam questões específicas e refletem a visão dos empresários locais. O principal objetivo do Mapa é fazer do Rio de Janeiro o estado com melhor ambiente de negócios do Brasil.

A Agenda Regional do Mapa para o Noroeste Fluminense foi lançada em  26 de julho, quando foram apresentadas as propostas para promover o desenvolvimento da região. Entre os temas abordados está a  construção do Arco Rodoviário de Itaperuna e implantação de posto do INEA no Noroeste.

Outras informações:
Assessoria de Imprensa Regional
Norte e Noroeste Fluminense
+55 (22) 2736-9628/ (22) 99870-0358

Prisão de Satanás!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


A prisão foi efetuada na AV. João Jazbick,próximo aos bairro Cehab e Cidade Nova,os focos das drogas no município,para desesperos dos moradores.
As equipes apos receber denuncias,que um grupo do comando vermelho rondava o bairro Cidade Nova, com a intenção efetuar disparos,contra seus rivais. a equipe se dirigiu ao local,quando Satanás viu a PM,fugiu,pulando o muro de uma residencia. invadindo para esconder uma sacola com drogas. onde foi dada voz de prisão,e conduzido a delegacia local. Satanás foi atuado no artigo 33 da lei 11.343 06. As grades agora é sua nova residencia.

Paciente sofre com espera de cirurgia em Pádua - Mais uma triste historia da Saúde no Brasil!






  Aqui no município o Valor da cirurgia  ficou cinco vezes a mais que em Itaperuna e a prefeitura não questionou ou providenciou outro cirurgião acionando medidas a favor da paciente. A paciente teve que correr atrás de tudo, nem a assistência social,secretaria de saúde ajudou,ela teve que pagar 2 consultas particulares foi a outro medico em Itaperuna que cobrou 6 mil reais. Onde seus direitos foram parar? O que lhe garantiu em sentença e na constituição?

Quando essa cirurgia vai sair do papel, para mesa de cirurgia? Quando?


                                Sentença favorável a paciente:


"Trata-se de ação de Obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência proposta por ( O nome é preservado) em face do Município de Santo Antônio de Pádua e Estado do Rio de Janeiro, alegando, a autora, perda auditiva e tontura por possível complicação (fístula labiríntica), apresentando diversas crises, o que acarreta complicações em seu quadro clínico, podendo perder a audição. A autora não possui condições não possui condições financeiras de arcar com as despesas da cirurgia, a qual tem o valor de aproximadamente R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), uma vez que não possui vínculo empregatício. Requer, portanto, em sede de antecipação de tutela, a condenação dos réus a custear o procedimento cirúrgico de timpanomastoidectomia, indicado pelo médico. Passo a decidir. Com efeito, é cediço que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem a Constituição encarrega de prover os meios suficientes para garanti-la aos necessitados, inclusive fornecendo os medicamentos e exames recomendados pelos avanços da Medicina, adquiridos mediante verbas repartidas solidariamente pela União com os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, na forma do art. 2º da Lei nº 8080/90. Neste contexto, a regra do art. 196, caput c/c art. 6º, caput, ambos da CRFB/88 é enfática ao determinar que a saúde é direito público subjetivo de todos (interpretação dada pelo STF) e dever do Poder Público. Não se trata, portanto, de norma de eficácia programática, mas sim de eficácia plena, aplicando-se, na lição de LUIS ROBERTO BARROSO a eficácia simétrica e chamada vedação do retrocesso. O Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no enunciado cível nº 31 do I encontro de Desembargadores, foi além, ao afirmar a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela de mérito como a única forma capaz e eficaz de assegurar o direito fundamental à vida e à saúde. No caso, o exame da tutela exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
E o perigo de dano resta evidente, eis que se a autora não fizer a cirúrgica poderá trazer complicações à saúde da mesma. E a não concessão da tutela pretendida se afiguraria bem mais gravosa do que seu deferimento. Na hipótese, vislumbra-se suficiente densidade nos alegados fundamentos dos requisitos da plausibilidade e da urgência para deferimento da tutela, quer pelo que acima consta, como possibilidade de lesão, ou suficiente probabilidade de lesão ao bem maior que é a vida humana. Vale destacar que a parte autora trouxe aos autos documentos e receituários idôneos comprovando o alegado na inicial, mesmo nesta apertada fase.Assim, tenho que se mostram presentes os requisitos da tutela de urgência, vale dizer, a probabilidade do direito e o perigo de dano, de modo que DEFIRO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA postulada pela parte autora para determinar ao Município de S.A. de Pádua que custeie a realização do procedimento cirúrgico no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, bem como o tratamento médico necessário à recuperação da autora, em local que for encontrado a menor custo, o que faço com base nos artigos 300 c/c o artigo 311, ambos do novo CPC, c/c os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Cite-se e intimem-se os réus da presente decisão, pelo OJA de plantão. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Dê-se ciência ao MP. "
Data da Entrada do processo 05 06.Data da Sentença 23 05. 


             Alguns dessas determinações foram cumpridos? Não!

A paciente custeia os remédios, as consultas e sofre com as dores,tonturas,desmaios e o pior com o descaso de todos.E ainda teve que ir a outro município para buscar um orçamento mais baixo,com risco de passar mal na rua. Alguém se preocupa com isso?

 Sabe o que falta nessa historia "AMOR e COMPAIXÃO" ao próximo de todos envolvidos nessa triste realidade de quem necessita da saúde publica. Como define a sentença do Juiz a "SAÚDE È UM DIREITO DE TODOS"

"Passo a decidir. Com efeito, é cediço que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem a Constituição encarrega de prover os meios suficientes para garanti-la aos necessitados, inclusive fornecendo os medicamentos e exames recomendados ."

No momento o processo se encontra na Defensoria Pública, enviado em 29/07/2016 com prazo de 15 dias.Onde a requerente apresentou o orçamento de outro medico, deixando bem claro aqui "ELA" teve que correr atrás,pois mesmo com seus direitos garantidos por lei,ninguém correu atrás para resolver uma situação que já deveria ter sido resolvida e ela operada desde maio. Agora se a multa estiver rolando. Já deve estar na casa dos 30 mil. Quase 3 meses de espera.Casos como esses se acumulam, são muitos os pedidos para exames,medicamentos,cirurgias,talvez quem nega esses direitos ao cidadão fossem punidos realmente com prisão,talvez a situação seria outra.

Torcemos para que essa e outras situações parecidas tenham um final melhor. Pois quando se busca a justiça a esperança é de uma solução rápida e não lenta,como observamos em todo o Brasil.


O nome da paciente foi preservado por medo de represálias e perseguição.




quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Hoje é feriado do Dia do Advogado!


Feriado surpreende no do Dia do Advogado,sem uma comunicação antecipada a população dos serviços paralisados hoje,muitos chegam ao fórum para audiências e encontram o fórum fechado.
O feriado do dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que também contempla o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado, nesta quinta-feira (11), altera o funcionamento do Ministério Público e de órgãos ligados ao Poder Judiciário.
O feriado está previsto na Lei nº 5.010/66 (artigo 62, inciso IV), que trata da organização da Justiça Federal. Os prazos processuais que se iniciam ou completam na segunda-feira ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte (12/8).
Como não há previsão legal de feriado na Justiça dos Estados, os advogados trabalham normalmente hoje - dia em que se realizam audiências e julgamento e em que há fluência de prazos nas cortes e foros estaduais. Nestes, sim, o trabalho é o de praxe.
O Tribunal Regional Eleitoral alerta os eleitores e pré-candidatos para o feriado institucional na quinta-feira. Pela lei federal, não vai haver expediente na sede do tribunal e nos cartórios eleitorais neste dia. O órgão também alerta que o encerramento do prazo de pedidos de registros dos candidatos que vão disputar as eleições em 2016 termina na segunda-feira (15).
Para os casos considerados urgentes, assim como o Judiciário Estadual, haverá disponível apenas o plantão dos advogados públicos.
Na sexta-feira (12), as unidades retomam as atividades normalmente.
Sobre o feriado
No dia 11 de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I decretou a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, um na cidade de São Paulo (SP) e outro em Olinda (PE), sendo posteriormente transferido para Recife. Até aquele ano, os brasileiros estudavam direito na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Em Santo Antonio de Pádua os serviços estão parados ao atendimento ao publico.O que revolta quem chega lá e não sabe do feriado.
Uma senhora reclama : " Poxa estive aqui ontem na defensoria,porque não avisaram,mandaram eu voltar hoje e encontro os serviços paralisados por causa do dia do advogado,não que ele não mereçam homenagem,mas poderiam ter colocado em rádios, jornais,carro de som nas ruas, tem muita gente que vem de longe e trabalha e perde o dia,o meu patrão não quer saber. como voltar amanha,não posso perde mais um dia de trabalho com essa crise,e se eu perder o emprego o governo vai me contratar? Essas autoridades nunca pensa no povo,só neles.Sacanagem isso....."








SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DE PÁDUA - RJ



 Igor Fagundes Pereira Tomaz




À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem como missão Incentivar e elaborar ações coordenadas que visem o estímulo do turismo ao Município como cuidar e preservar as praças de esportes municipais, promovendo, incentivando e orientando a prática de esporte em suas diversas modalidades no Município; e exercer outras atividades correlatas.
Através do secretario de esporte Igor Fagundes Pereira Tomaz e o Sub Alan Cretton França,hoje retornaram a praça próximo ao redondinho para o termino da reforma iniciada. O local é muito utilizado pelo apreciadores do esporte