JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Fiquem atentos as dicas para essas eleições o que pode ou não!!!!!!!!!!!!!!!!!!

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Fiquem atentos as dicas para essas eleições o que pode ou não!!!!!!!!!!!!!!!!!!









Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ




“Denomina-se propaganda eleitoral a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo.” (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 9ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013. p. 370) A propaganda eleitoral é livre, respeitadas as limitações legais. 

A fiscalização da propaganda é feita pela Justiça Eleitoral, que é responsável pelas providências necessárias para inibir as práticas ilegais. 

A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

 A responsabilidade pela propaganda eleitoral irregular é do candidato beneficiado, do partido, da coligação e daqueles que realizam diretamente a conduta ilícita. 

A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (Lei n.º 9.504/97, art. 40-B, parágrafo único).

 Além da multa por propaganda irregular, o candidato que desrespeitar a legislação eleitoral poderá ter o seu registro ou seu diploma cassado e poderá responder pela prática de crimes eleitorais. 

A Justiça Eleitoral está pronta para agir com rigor contra aqueles que pretendam macular o processo eleitoral, garantindo, assim, a consolidação da democracia.



 Faça por merecer o seu voto!

































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