O estado do Rio de Janeiro passa por uma grave crise financeira, caracterizada em maior medida pela falta de recursos para pagamento de seus servidores e fornecedores. A situação fiscal do estado combina déficit, dívida e gastos obrigatórios elevados com queda na arrecadação, tanto de receitas tributárias como de royalties do petróleo. Esse cenário refletiu-se sobre a confiança do empresário fluminense quanto à economia do estado, mais pessimista que seus pares em outros estados. Para enfrentar esse quadro, há duas alternativas ao Estado: reduzir despesas ou aumentar receitas.
Pelo lado das despesas, as medidas anunciadas não foram suficientes, especialmente, por não terem atacado os fatores determinantes do déficit estadual: os elevados gastos com a previdência dos servidores e com o serviço da dívida.
Pelo lado das receitas, em um primeiro momento, o governo do estado recorreu a receitas extraordinárias do Fundo de Depósitos Judiciais e antecipações de receitas de royalties. Dada impossibilidade de recorrer a esses mesmos instrumentos este ano, o Executivo estadual encaminhou à ALERJ, ao final de 2015, um pacote fiscal que foi prontamente aprovado. Todavia, este se apoiava em um frágil arcabouço jurídico o que levou a revogação de uma das leis e suspensão das demais, a partir de mandatos de seguranças impetrados pela FIRJAN e seus associados.
Desse mesmo pacote, entretanto, o governo conseguiu implementar a majoração em 100% do adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Com isso, o estado do Rio passou a ter o ICMS mais elevado do País.
Essa única medida tem o potencial de onerar a indústria do estado do Rio em R$ 1,6 bilhão.
Mantendo o foco exclusivamente no aumento das receitas, ignorando a necessidade emergencial de redução das despesas, o governo do estado do Rio enviou em 17 de julho para a ALERJ um novo projeto de lei. O PL 2008/2016 institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), a ser constituído pela devolução de 10% do valor dos incentivosfiscais de ICMS. A secretaria estadual de Fazenda estima o aumento na arrecadação do estado da ordem de R$ 1 bilhão.
Ou seja, a arrecadação estimada por esses dois fundos (R$ 2,6 bilhões) teria o potencial de elevar a tributação de ICMS da indústria de transformação fluminense em 33%. Entretanto, essa proposta tem notadamente o potencial de alcançar exatamente o oposto do objetivo almejado, ou seja, tende a deteriorar ainda mais a arrecadação fluminense de ICMS, ao invés de incrementá-la, pelos seguintes motivos:
- Quanto mais tributada for a produção industrial fluminense, maior será o preço final de seus produtos, diminuindo assim sua competitividade frente a outros estados e, por conseguinte, o volume de vendas e faturamento. Diante disso, a arrecadação de ICMS tende a diminuir, ao invés de aumentar, como previsto.
- Atualmente, diversos segmentos industriais contam com regime tributário diferenciado concedido pelo estado. A importância desses setores para a atividade econômica fluminense pode ser medida tanto pelo número de empregos formais (260 mil) como de arrecadação de ICMS (R$ 3,5 bilhões em 2015). O aumento da carga tributária para esses setores implicaria em severa perda de competitividade, o que colocaria em risco 31% do emprego e 22% da arrecadação de ICMS de toda indústria fluminense.
- A premissa de que a concessão de benefícios gera perda de arrecadação não é verdadeira, haja vista que em regra significou geração de receitas novas, bem como de novos empregos e renda ao estado.
- Nos 51 municípios do interior do estado beneficiados pela Lei 4.533/2005 (e suas alterações), a arrecadação de ICMS mais que dobrou entre 2008 e 2014, passando de R$ 596 milhões para R$ 1,3 bilhão, descontados os efeitos da inflação. O número de pessoas empregadas com carteira assinada também aumentou, passando de 355 mil para 453 mil. Tanto em termos de arrecadação quanto de geração de empregos, o desempenho desses municípios foi superior ao do estado no mesmo período.
Ou seja, ao invés de perda de arrecadação, a concessão de benefícios atraiu 231 indústrias, que contribuíram para o incremento de R$ 721 milhões na arrecadação de ICMS do estado, além da criação de quase 100 mil postos de trabalho formais nos municípios beneficiados.
- O PL 2008/2016 gera grave insegurança jurídica para empresas e setores que atualmente utilizam regimes tributários diferenciados, uma vez que a redução destes benefícios poderia levar a uma debandada de empresas a outros estados com maior volume de incentivos, ocasionando grave perda de arrecadação, de empregos e de renda à federação fluminense.
- A carteira de investimentos programados para esses municípios e setores com regime tributário diferenciado no estado do Rio alcança R$ 42,6 bilhões, ao longo dos próximos três anos. Caso as regras vigentes para a concessão de benefícios seja alterada, como proposta nesse novo PL, grande parte desses investimentos corre o risco de não ocorrer mais no estado, sendo cancelados ou deslocados para outros estados.
Os dados ilustram os efeitos positivos da política de incentivos fiscais implantada no estado do Rio ao longo dos últimos anos e os riscos de sua alteração. A instituição de um incentivo fiscal não representa um desembolso por parte do estado, pelo contrário, gera arrecadação adicional. Além disso, é utilizado para atrair de empresas, estimular setores vistos como estratégicos e como parte de uma política para aumentar a competitividade do estado. Também é importante levar em consideração os efeitos em cadeia como a geração de empregos e a promoção do crescimento da atividade econômica, com consequente impacto positivo sobre o recolhimento de impostos de forma geral.
Além disso, em um ambiente de recessão, a solução para a recuperação da economia e consequentemente das receitas governamentais não está em novos aumentos da já elevada carga tributária. Pelo contrário, aumentos e criação de novos tributos tipicamente têm o potencial de agravar ainda mais a situação das empresas e do próprio governo, produzindo efeitos contrários aos desejados, ou seja, podem levar inclusive à queda da arrecadação.
FIRJAN: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro; Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira; Diretora de Desenvolvimento Econômico: Luciana de Sá; Gerente de Estudos Econômicos: Guilherme Mercês; Coordenador da Divisão de Estudos Econômicos: Jonathas Goulart; Equipe Técnica: William Figueiredo, Nayara Freire, Raphael Veríssimo, Julia Pestana e Carolina, Lopes Neder; E-mail: competitividade@firjan.org.br Telefone: (21) 2563-4205.