Pergunta:
Completei
65 anos de idade este mês.
Antes
de trabalhar na cidade, trabalhei muitos anos da roça.
Estive
no INSS, mas não reconheceramo tempo que trabalhei na lavoura.
O
meu caso tem solução?
Resposta:
Acredito
que sim,
Realmente,
no caso do senhor, os funcionários do INSS não podem conceder o benefício,pois
eles estariam se responsabilizando pela concessão de sua aposentadoria.
Existem
casos que somente o Poder Judiciário pode conceder a aposentadoria, pois é
necessário que o juiz analise as provas documentais e se convença das
declarações prestadas pelo Autor e pelas testemunhas.
Assim
sendo, será necessário que o senhor apresente alguma prova documental que
comprove que o senhor trabalhou na lavoura, podendo ser Certificado de
Reservista, Certidão de Casamento, Título de Eleitor etc.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.8510.195
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