Fotos: Marcius Mendes
Empresários do ramo das
pedras estiveram ontem reunidos, no SESI de Santo Antônio de Pádua – RJ para
uma reunião realizada pelo Sindicato das Pedras e rochas ornamentais de Pádua,
uma iniciativa do Presidente Patinho que trouxe para está reunião o Ministério
Publico do Trabalho, Romeu do IFF, procuradora
do trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, chefe da Seção de Segurança e Saúde do
Trabalho do MTE/RJ, Narciso Guedes,
representantes do GETRIN desembargadora aposentada Maria de Lourdes
Sallaberry, Zequinha do SEBRAE, Vereador Assef Nacif, Prefeito Josias Quintal,
Deputado Estadual João Nacif.
O
Superintendente Regional do Trabalho do Rio de Janeiro – Antônio Henrique de
Albuquerque Filho não pode comparecer ao evento.
Nesta
reunião os empresários tiraram duvidas sobre como proceder com seus empregados
e o que se deve ser feito para manter a segurança deste trabalhador, O Sr.
Romeu do IFF levou para o conhecimento do publico ali presente novas
ferramentas e material que estão sendo desenvolvidos pelo IFF de Campos para
está área, como uma cadeira e balcão para que o trabalhador possa quebrar as
lajinhas de forma, mas confortável sem que prejudique sua coluna e outras
partes do corpo.
Outro
ponto positivo foi à atitude do Ministério Publico do Trabalho que vem
realizando uma forma de dar prazo para que o empresário se adeque as normas de
segurança e higiene, ao invés de Chegar multando e fechando as pedreiras da
região.
Segundo
o Deputado João Nacif que conhece bem o ramo da pedra a mais de 20 anos, os
empresários tem tido muita reclamações de funcionários que não querem colaborar
com o uso dos equipamentos de segurança como mascaras e luvas e outros disseram
que não vão usar as novas bancadas para quebrara as lajinhas, ainda segundo o
Deputado os órgãos que ali estavam deveriam antes de qualquer coisa escutar
estes trabalhadores para dai sim desenvolver materiais que possam ser usados de
forma mais confortável e adequado a esses trabalhadores.
Já
o Prefeito Josias Quintal que disse acompanhar o sofrimento desses empresários trabalhadores
em pagar suas contas e taxas que são altas para o setor de mineração disse também
está aberto sempre para novas conversas que venham melhorar este setor na nossa
região.
Por
fim o Presidente Patinho deu por encerada a reunião.
SOBRE O GETRIN
O Getrin foi constituído em 27/7, em decorrência da assinatura de
um Protocolo de Intenções da Campanha Estadual de Prevenção de Doenças e
Acidentes de Trabalho, pelas cinco instituições fluminenses. O Procotolo é uma
iniciativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro
(Setrab) e tem o objetivo de desenvolver ações para a prevenção dos riscos
ambientais e eliminação, neutralização ou redução das condições que impliquem
prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores. Texto: Marcius Mendes
Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho
do MTE/RJ, Narciso Guedes
Representante do GETRIN desembargadora
aposentada Maria de Lourdes Sallaberry
Procuradora do trabalho Cynthia Maria Simões
Lopes
Presidente Patinho com o Deputado João Nacif
Gisele
Guimarães
Daflon
AntonioAuditora-Fiscal
do Tabalho
Momento de Debates com os palestrantes e empresários
Romeu do IFF, apresentou Projetos para melhorar o Funcionamento das Pedreira e evita os desperdícios de Material
Zequinha do SEBRAE, Vereador Assef Nacif e Frauches
Josias Quintal, Narciso Guedes, João Nacif
O Auditório do SESI fico cheio para está reunião
Pedras em formato do novo Maracanã foi dado aos representantes do GETRIN, MPT, IFF
Deputado João Nacif fez questionamentos e parabenizou iniciativas
Prefeito Josias Quintal disse está de portas abertas para o setor das Pedras em Pádua
Após a reunião uma conversa amistosa entre o Deputado João Nacif com representante do IFF Romeu e um empresario da pedra
Prefeito Josias Quintal numa conversa com Deputado
ABAIXO UMA PARTE DO SLIDES APRESENTADO PELA
Gisele Guimarães Daflon AntonioAuditora-Fiscal do Tabalho
Plano
Nacional de Emprego e Trabalho Decente
OPERAÇÃO NOROESTE DO RIO DE JANEIRO 43 INTERDIÇÕES
ABRIL 2011
Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11
Base legal para proceder às interdições – NR 03
•
3.1 Embargo e interdição SÃO MEDIDAS
DE URGÊNCIA, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que
caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
•
3.1.1 Considera-se GRAVE E IMINENTE
RISCO toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou
doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do
trabalhador.
PROJETO INDÚSTRIA – RURAL
Abril – 2011
1. SERRAS CIRCULARES – 14 serras.
2.FRENTES DE TRABALHO NO BATIMENTO DO MACIÇO – 9
empresas com frentes de trabalho em condições de grave e iminente risco.
3.MARTELETES – 10 marteletes encontrados sem
proteção a integridade física dos trabalhadores.
4.FRENTES DE TRABALHO EM ALTURA OU ABERTURAS NO PISO
SEM PROTEÇÃO COLETIVA – 9 empresas apresentavam piso de trabalho irregular,
desse modo deixando os trabalhadores em situação de grave iminente risco nas
frentes de trabalho de batimento do maciço.
5.PAU DE CARGA -
risco grave e iminente de acidente grave com o uso indevido de
equipamento de guindar não projetado para a carga com a qual operava.
OPERAÇÃO NOROESTE DO RIO DE JANEIRO
•
Interdições realizadas em 2010 – 33 serras
circulares
•
Falta de anteparo das transmissões de
força (INCLUINDO DISCO DE CORTE) ao alcance dos trabalhadores e que lhes
ofereçam riscos, das SERRAS CIRCULARES utilizadas para corte de pedras – NR 12.
•
tem 22.3.7, alínea “a”. item 22.17.3.1 da NR-22
e item 21.1 e 21.2 da NR 21: Ausência de efetivo controle dos agentes
ambientais presentes no local de trabalho por meio de medidas prioritariamente
coletivas (as operações de perfuração ou corte devem ser realizadas por processo
umidificados para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho, abrigos
para proteção contra intempéries e proteção contra insolação excessiva);
•
Item 22.11.8 da NR 22: Nas operações de início
de furos com marteletes pneumáticos deve ser usado dispositivo adequado para
firmar a haste, vedada a utilização exclusiva das mãos.
•
Item 22.11.9 da NR-22: As máquinas e
equipamentos, que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou
projeção de materiais, peças ou partes destas, devem possuir dispositivo de
proteção ao operador.
•
Os postos de trabalho devem ser dotados de
plataformas móveis, QUANDO A ALTURA for superior a dois metros ou o piso não
possibilite a segurança necessária.
•
As plataformas móveis devem possuir PISO
ANTIDERRAPANTE E GUARDA-CORPO.
•
As passarelas suspensas e seus acessos devem
possuir guarda-corpo e rodapé e piso antiderrapante, resistente e mantido em
condições adequadas de segurança.
•
As passarelas de trabalho deverão possuir
largura mínima de sessenta centímetros, quando se destinarem ao trânsito
eventual e de oitenta centímetros nos demais casos.
•
As passarelas de trabalho construídas e em
operação, que não foram concebidas e construídas de acordo com o exigido neste
item, deverão ter procedimentos de trabalho adequados à segurança da operação.
•
Passarelas com inclinação superior a quinze
graus e altura superior a dois metros, devem possuir rodapé de vinte
centímetros e guarda-corpo com tela até a altura de quarenta centímetros acima
do rodapé que impeça a queda do trabalhador.
•
As galerias e superfícies de trabalho devem ser
adequadamente drenadas.
•
Trabalhos realizados em superfícies inclinadas,
com risco de quedas superior a dois metros, é OBRIGATÓRIO O USO DO CINTO DE
SEGURANÇA, adequadamente fixado.
•
Item 22.14.2, alíneas: “a”, “b”, “c”, “d” e “e”
e 22.14.4.2 da NR-22. 22.14.2:
•
A EMPRESA OU PERMISSIONÁRIO DE LAVRA
GARIMPEIRA deve adotar procedimentos técnicos, de forma a controlar a
estabilidade do maciço, observando-se critérios de engenharia, incluindo ações
para:
•
a) monitorar o movimento dos estratos;
•
b) tratar de forma adequada o teto e as paredes
dos locais de trabalho e de circulação de pessoal;
•
c) monitorar e controlar as bancadas e taludes
das minas a céu aberto;
•
d) verificar o impacto sobre a estabilidade de
áreas anteriormente lavradas e
•
e) verificar a presença de fatores
condicionantes de instabilidade dos maciços, em especial, água, gases, rochas
alteradas, falhas e fraturas.
•
São consideradas indicativas de situações de
potencial instabilidade no maciço as seguintes ocorrências:
•
a) em minas a céu aberto:
•
I. FRATURAS OU BLOCOS DESGARRADOS do
corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do
banco;
•
II. abertura de fraturas em rochas com
eventual SURGIMENTO DE ÁGUA;
•
III. feições de SUBSIDÊNCIAS
superficiais;
•
IV. estruturas em TALUDES NEGATIVOS e
•
V. PERCOLAÇÃO DE ÁGUA através de planos de
fratura ou quebras mecânicas.
•
b) o transporte de carga deve ser efetuado de
maneira segura e dentro das normas NBR.
•
Item 22.11.2: As máquinas e equipamentos devem
ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que:
•
b) não se localize na zona perigosa da máquina
ou equipamento e nem acarrete riscos adicionais;
•
c) possa ser ACIONADO OU DESLIGADO, EM CASO DE
EMERGÊNCIA, por outra pessoa que não seja o operador;
•
d) não possa ser acionado ou desligado
involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental.
•
Item 22.11.9: As máquinas e equipamentos, que
ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de
materiais, peças ou partes destas, DEVEM POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO AO
OPERADOR.
•
Item 22.11.10: É obrigatória a PROTEÇÃO DE TODAS
AS PARTES MÓVEIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AO ALCANCE DOS TRABALHADORES e que
lhes ofereçam riscos.
•
Item 22.11.10.1: No caso de remoção das
proteções para execução de manutenção ou testes, as áreas próximas deverão ser ISOLADAS
E SINALIZADAS ATÉ A SUA RECOLOCAÇÃO para funcionamento definitivo do
equipamento.
•
Os marteletes devem proporcionar proteção ao
operador contra projeção de materiais, peças ou partes destas e devem
operar com a haste devidamente fixada.
•
Os
Marteletes pneumáticos que realizam perfuração em rocha devem promover umidificação
do processo e proteção das mangueiras pressurizadas.
•
Os pisos dos locais de trabalho devem possuir resistência
mecânica adequada, sem ressaltos e todos os pontos com diferença de nível
devem ser devidamente cercados por guarda-corpo com 1,20m.
•
Apresentar levantamento topográfico,
representado em mapas e plantas, revistas e atualizadas por profissional
habilitado com Anotação de responsabilidade técnica - ART.
QUEM QUISER O TEXTO POR INTEIRO ENTRAR EM CONTATO COM: semlimitesjornal@hotmail.com