JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Associação das Pedras Ornamentais de Pádua realiza reunião no SESI com Ministério Publico do Trabalho, entre outros órgão e autoridades

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Associação das Pedras Ornamentais de Pádua realiza reunião no SESI com Ministério Publico do Trabalho, entre outros órgão e autoridades

Fotos: Marcius Mendes

Empresários do ramo das pedras estiveram ontem reunidos, no SESI de Santo Antônio de Pádua – RJ para uma reunião realizada pelo Sindicato das Pedras e rochas ornamentais de Pádua, uma iniciativa do Presidente Patinho que trouxe para está reunião o Ministério Publico do Trabalho, Romeu do IFF, procuradora do trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE/RJ, Narciso Guedes, representantes do GETRIN desembargadora aposentada Maria de Lourdes Sallaberry, Zequinha do SEBRAE, Vereador Assef Nacif, Prefeito Josias Quintal, Deputado Estadual João Nacif.
O Superintendente Regional do Trabalho do Rio de Janeiro – Antônio Henrique de Albuquerque Filho não pode comparecer ao evento.
Nesta reunião os empresários tiraram duvidas sobre como proceder com seus empregados e o que se deve ser feito para manter a segurança deste trabalhador, O Sr. Romeu do IFF levou para o conhecimento do publico ali presente novas ferramentas e material que estão sendo desenvolvidos pelo IFF de Campos para está área, como uma cadeira e balcão para que o trabalhador possa quebrar as lajinhas de forma, mas confortável sem que prejudique sua coluna e outras partes do corpo.
Outro ponto positivo foi à atitude do Ministério Publico do Trabalho que vem realizando uma forma de dar prazo para que o empresário se adeque as normas de segurança e higiene, ao invés de Chegar multando e fechando as pedreiras da região.
Segundo o Deputado João Nacif que conhece bem o ramo da pedra a mais de 20 anos, os empresários tem tido muita reclamações de funcionários que não querem colaborar com o uso dos equipamentos de segurança como mascaras e luvas e outros disseram que não vão usar as novas bancadas para quebrara as lajinhas, ainda segundo o Deputado os órgãos que ali estavam deveriam antes de qualquer coisa escutar estes trabalhadores para dai sim desenvolver materiais que possam ser usados de forma mais confortável e adequado a esses trabalhadores.
Já o Prefeito Josias Quintal que disse acompanhar o sofrimento desses empresários trabalhadores em pagar suas contas e taxas que são altas para o setor de mineração disse também está aberto sempre para novas conversas que venham melhorar este setor na nossa região.
Por fim o Presidente Patinho deu por encerada a reunião.
SOBRE O GETRIN
O Getrin foi constituído em 27/7, em decorrência da assinatura de um Protocolo de Intenções da Campanha Estadual de Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, pelas cinco instituições fluminenses. O Procotolo é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro (Setrab) e tem o objetivo de desenvolver ações para a prevenção dos riscos ambientais e eliminação, neutralização ou redução das condições que impliquem prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores. Texto: Marcius Mendes 


 Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE/RJ, Narciso Guedes

 Representante do GETRIN desembargadora aposentada Maria de Lourdes Sallaberry
 Procuradora do trabalho Cynthia Maria Simões Lopes

 Presidente Patinho com o Deputado João Nacif
Gisele Guimarães Daflon AntonioAuditora-Fiscal do Tabalho
 Momento de Debates com os palestrantes e empresários 




 Romeu do IFF, apresentou Projetos para melhorar o Funcionamento das Pedreira e evita os  desperdícios de Material
 Zequinha do SEBRAE, Vereador Assef Nacif e Frauches
 Josias Quintal, Narciso Guedes, João Nacif










 O Auditório do SESI fico cheio para está reunião



 Pedras em formato do novo Maracanã foi dado aos representantes do GETRIN, MPT, IFF
 Deputado João Nacif fez questionamentos e parabenizou iniciativas
 Prefeito Josias Quintal disse está de portas abertas para o setor das Pedras em Pádua
 Após a reunião uma conversa amistosa entre o Deputado João Nacif com representante do IFF Romeu e um empresario da pedra

Prefeito Josias Quintal numa conversa com Deputado 

ABAIXO UMA PARTE DO SLIDES APRESENTADO PELA 

Gisele Guimarães Daflon AntonioAuditora-Fiscal do Tabalho

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente


OPERAÇÃO NOROESTE DO RIO DE JANEIRO 43 INTERDIÇÕES ABRIL 2011

Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11  
Base legal para proceder às interdições – NR 03
          3.1 Embargo e interdição SÃO MEDIDAS DE URGÊNCIA, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
          3.1.1 Considera-se GRAVE E IMINENTE RISCO toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
PROJETO INDÚSTRIA – RURAL

Abril – 2011

1. SERRAS CIRCULARES – 14 serras.
2.FRENTES DE TRABALHO NO BATIMENTO DO MACIÇO – 9 empresas com frentes de trabalho em condições de grave e iminente risco.
3.MARTELETES – 10 marteletes encontrados sem proteção a integridade física dos trabalhadores.
4.FRENTES DE TRABALHO EM ALTURA OU ABERTURAS NO PISO SEM PROTEÇÃO COLETIVA – 9 empresas apresentavam piso de trabalho irregular, desse modo deixando os trabalhadores em situação de grave iminente risco nas frentes de trabalho de batimento do maciço.
5.PAU DE CARGA -  risco grave e iminente de acidente grave com o uso indevido de equipamento de guindar não projetado para a carga com a qual operava.
OPERAÇÃO NOROESTE DO RIO DE JANEIRO
          Interdições realizadas em 2010 – 33 serras circulares
          Falta de anteparo das transmissões de força (INCLUINDO DISCO DE CORTE) ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos, das SERRAS CIRCULARES utilizadas para corte de pedras – NR 12.
          tem 22.3.7, alínea “a”. item 22.17.3.1 da NR-22 e item 21.1 e 21.2 da NR 21: Ausência de efetivo controle dos agentes ambientais presentes no local de trabalho por meio de medidas prioritariamente coletivas (as operações de perfuração ou corte devem ser realizadas por processo umidificados para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho, abrigos para proteção contra intempéries e proteção contra insolação excessiva);
          Item 22.11.8 da NR 22: Nas operações de início de furos com marteletes pneumáticos deve ser usado dispositivo adequado para firmar a haste, vedada a utilização exclusiva das mãos.
          Item 22.11.9 da NR-22: As máquinas e equipamentos, que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de materiais, peças ou partes destas, devem possuir dispositivo de proteção ao operador.
          Os postos de trabalho devem ser dotados de plataformas móveis, QUANDO A ALTURA for superior a dois metros ou o piso não possibilite a segurança necessária.
          As plataformas móveis devem possuir PISO ANTIDERRAPANTE E GUARDA-CORPO.
          As passarelas suspensas e seus acessos devem possuir guarda-corpo e rodapé e piso antiderrapante, resistente e mantido em condições adequadas de segurança.
          As passarelas de trabalho deverão possuir largura mínima de sessenta centímetros, quando se destinarem ao trânsito eventual e de oitenta centímetros nos demais casos.
          As passarelas de trabalho construídas e em operação, que não foram concebidas e construídas de acordo com o exigido neste item, deverão ter procedimentos de trabalho adequados à segurança da operação.
          Passarelas com inclinação superior a quinze graus e altura superior a dois metros, devem possuir rodapé de vinte centímetros e guarda-corpo com tela até a altura de quarenta centímetros acima do rodapé que impeça a queda do trabalhador.
          As galerias e superfícies de trabalho devem ser adequadamente drenadas.
          Trabalhos realizados em superfícies inclinadas, com risco de quedas superior a dois metros, é OBRIGATÓRIO O USO DO CINTO DE SEGURANÇA, adequadamente fixado.
          Item 22.14.2, alíneas: “a”, “b”, “c”, “d” e “e” e 22.14.4.2 da NR-22. 22.14.2:
          A EMPRESA OU PERMISSIONÁRIO DE LAVRA GARIMPEIRA deve adotar procedimentos técnicos, de forma a controlar a estabilidade do maciço, observando-se critérios de engenharia, incluindo ações para:
          a) monitorar o movimento dos estratos;
          b) tratar de forma adequada o teto e as paredes dos locais de trabalho e de circulação de pessoal;
          c) monitorar e controlar as bancadas e taludes das minas a céu aberto;
          d) verificar o impacto sobre a estabilidade de áreas anteriormente lavradas e
          e) verificar a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos maciços, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas.
          São consideradas indicativas de situações de potencial instabilidade no maciço as seguintes ocorrências:
          a) em minas a céu aberto:
          I. FRATURAS OU BLOCOS DESGARRADOS do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do banco;
          II. abertura de fraturas em rochas com eventual SURGIMENTO DE ÁGUA;
          III. feições de SUBSIDÊNCIAS superficiais;
          IV. estruturas em TALUDES NEGATIVOS e
          V. PERCOLAÇÃO DE ÁGUA através de planos de fratura ou quebras mecânicas.
          b) o transporte de carga deve ser efetuado de maneira segura e dentro das normas NBR.
          Item 22.11.2: As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que:
          b) não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento e nem acarrete riscos adicionais;
          c) possa ser ACIONADO OU DESLIGADO, EM CASO DE EMERGÊNCIA, por outra pessoa que não seja o operador;
          d) não possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental.
          Item 22.11.9: As máquinas e equipamentos, que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de materiais, peças ou partes destas, DEVEM POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO AO OPERADOR.
          Item 22.11.10: É obrigatória a PROTEÇÃO DE TODAS AS PARTES MÓVEIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AO ALCANCE DOS TRABALHADORES e que lhes ofereçam riscos.
          Item 22.11.10.1: No caso de remoção das proteções para execução de manutenção ou testes, as áreas próximas deverão ser ISOLADAS E SINALIZADAS ATÉ A SUA RECOLOCAÇÃO para funcionamento definitivo do equipamento.
          Os marteletes devem proporcionar proteção ao operador contra projeção de materiais, peças ou partes destas e devem operar com a haste devidamente fixada.
           Os Marteletes pneumáticos que realizam perfuração em rocha devem promover umidificação do processo e proteção das mangueiras pressurizadas.

          Os pisos dos locais de trabalho devem possuir resistência mecânica adequada, sem ressaltos e todos os pontos com diferença de nível devem ser devidamente cercados por guarda-corpo com 1,20m.
          Apresentar levantamento topográfico, representado em mapas e plantas, revistas e atualizadas por profissional habilitado com Anotação de responsabilidade técnica - ART.

QUEM QUISER O TEXTO POR INTEIRO ENTRAR EM CONTATO COM: semlimitesjornal@hotmail.com

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