JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Desconto sindical em folha de servidores públicos poderá ser facultativo

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Desconto sindical em folha de servidores públicos poderá ser facultativo



Autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim considera que a contribuição deve ser facultativa


O deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) quer vetar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores públicos do Rio de Janeiro. A proibição está estabelecida no PL 4946/2021, sob a justificativa de que os sindicatos têm natureza privada e, portanto, o custeio de suas atividades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência, participação ou uso da administração pública.

Deputado Rodrigo Amorim (União Brasil)


De acordo com Amorim, a proposta não é acabar com as contribuições, mas conferir aos servidores a possibilidade de escolha. "A filiação aos sindicatos é um direito desses profissionais e nossa ideia não é mudar isso. O que queremos, na verdade, é garantir que esses trabalhadores façam as contribuições somente se desejarem, sem obrigatoriedade, e eu tenho certeza que se os sindicatos fizerem um bom trabalho, receberão o devido apoio”, explicou. 

O parlamentar justifica ainda que o Estado não deve possuir ingerência sobre qualquer relação envolvendo a entidade sindical e o servidor público e não pode conferir tratamento diferenciado e preferencial para uma categoria específica de trabalhadores. 


“O desconto em folha confere vantagem indevida e beneficia as organizações privadas. Isso viola princípios basilares da administração pública, em especial o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade”, defendeu. 

A medida também já foi discutida em âmbito nacional. Em 2019, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinou a MP 873, que estabelecia a proibição. No entanto, por se tratar de uma Medida Provisória, a iniciativa esteve em vigor somente por 120 dias.

Segundo o deputado Amorim, o PL irá evitar ainda o ônus que atualmente recai sobre o Poder Público, responsável por fazer o processamento do desconto e repasse às entidades sindicais. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e tramita entre as demais Comissões da Casa.

Foto: Divulgação/Alerj










Nenhum comentário:

Postar um comentário